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Política

TRE julga processo que pede a cassação do mandato do prefeito de Marcos Parente no Piauí

O relator da ação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral é o juiz-jurista Kássio Nunes Marques.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar nesta segunda-feira (21 de fevereiro de 2011), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 5236979, em que são pedidas as cassações dos mandatos eletivos do prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira e da vice-prefeita Maria de Fátima Carnib de Castro Santos. Essa ação foi julgada improcedente na 87ª Zona, em Marcos Parente, mas a Coligação “O Povo É a Nossa Força”, formada pelos partidos PSB, PC do B e PR e o candidato a prefeito Pedro Nunes de Sousa, através do advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior, recorreram para o TRE-PI, requerendo que a decisão de Primeira Instância seja reformulada.

O prefeito Manoel Emidio e a vice-prefeita Maria de Fátima são acusados das práticas de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e político, corrupção eleitoral e conduta vedada à agente público, durante as eleições municipais de 2008. O prefeito e a vice-prefeita são defendidos nesta AIME pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coelho e Fernando Lima Leal. O relator da ação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral é o juiz-jurista Kássio Nunes Marques. O Município de Marcos Parente está situado na Região Sul do Piauí, a 354 km da Capital Teresina. De acordo com a pauta nº 21/2011 do TRE-PI, desta segunda-feira (21), o julgamento da AIME de Marcos Parente é o 6º da pauta.

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