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Paulistana - Piauí

TRE nega recurso em ação de cassação do prefeito Dr. Raimundo

Milton Melo foi candidato a prefeito nas eleições de 2016 e ingressou com a ação acusando o prefeito de Piracuruca e o vice de abuso de pode econômico e político.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso do ex-candidato a prefeito Milton da Silva Melo contra decisão que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra o prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, mais conhecido como Dr. Raimundo, e o vice-prefeito Valter César Brito.

Milton Melo foi candidato a prefeito nas eleições de 2016 e ingressou com a ação acusando o prefeito de Piracuruca e o vice de abuso de poder econômico e político, pedindo a cassação dos seus diplomas. Ele alegou que na campanha eleitoral foi feita obra de asfaltamento com o objetivo de beneficiar a campanha dos eleitos, assim como a exoneração de funcionários da prefeitura que não apoiavam a candidatura, suposta captação ilícita de sufrágio e irregularidades detectadas na prestação de contas de campanha com aluguel de veículos que extrapolaram o limite de 20%.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Piracucura Raimundo Alves FilhoPrefeito de Piracucura Raimundo Alves Filho

O juiz da 21ª Zona Eleitoral julgou a ação de Milton improcedente. Inconformado com a decisão ele ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral no Piauí alegando que as obras de asfaltamento teriam sido programadas para serem executadas durante a campanha eleitoral como forma de beneficiar os candidatos impugnados, que na campanha dos acusados houve extrapolação do limite de gastos com aluguel de veículos, omissão de receitas e a emissão de um cheque no valor de R$ 500 como pagamento pelo voto de uma eleitora, entre outras coisas.

Na decisão, a Corte Eleitoral entendeu que não foram comprovadas as irregularidades, pois no caso da obra, ela foi feita por convênio com o governo e não foi demostrado nenhum tipo de benefício que ela possa ter trazido para a campanha, assim como a exoneração dos servidores só ocorreu em dezembro de 2016, após as eleições, e que não foram constatadas irregularidades na prestação de contas referente a aluguéis de veículos.

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