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Coronel José Dias - Piauí

TRE nega recurso em ação que pedia a cassação do prefeito Maninho

A ação de investigação foi ajuizada pela coligação “Coronel de Todos” e por Ramiro da Silva Costa, candidato a prefeito que não foi eleito em 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no dia 25 de janeiro, negou recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma do prefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, mais conhecido como Maninho, o vice-prefeito Ray Anderson da Silva Assis, o vereador Dercílio de Oliveira Silva e o ex-candidato a vice-prefeito Ulisses José da Silva Neto.

A ação de investigação foi ajuizada pela coligação “Coronel de Todos” e por Ramiro da Silva Costa, candidato a prefeito que não foi eleito em 2016. Eles alegaram suposta captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de voto nas eleições. Na primeira instância a ação foi julgada improcedente.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Manoel Oliveira, Maninho, Prefeito de Coronel josé DiasManoel Oliveira, Maninho, Prefeito de Coronel josé Dias

Inconformados, a coligação e Ramiro ingressaram com Agravo Regimental, alegando que o prefeito eleito ofereceu dinheiro em troca de voto. As testemunhas foram ouvidas no processo, inclusive os supostos eleitores envolvidos no caso, mas todos negaram o ocorrido.

A Corte Eleitoral decidiu negar, por unanimidade, o Agravo Regimental por entender que não foi possível provar a suposta compra de votos, e foi arrolada no processo apenas uma testemunha a fim de comprovar o caso.

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