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Política

TRE-PI aprova com ressalvas as contas de campanha do Dr. Pessoa

Apesar da aprovação com ressalvas, foi determinada a devolução dos recursos públicos no valor de R$ 50,00, referente ao Fundo Partidário.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aprovou com ressalvas, no dia 21 de agosto, a prestação das contas de campanha de 2018 de Dr. Pessoa (MDB) que concorreu ao Governo do Piauí e de Vanessa Tapety, que concorreu ao cargo de vice-governadora.

A Corte de Contas analisou algumas irregularidades relacionadas a: entrega intempestiva da prestação de contas final, a apresentação do extrato sem assinatura do candidato, ausência de recolhimento das sobras da conta “outros recursos” pela direção partidária, assim como o recebimento de doações e realização de despesas antes da data inicial de entrega da prestação de contas parcial, entre outras coisas.

  • Foto: Helio Alef/GP1Dr. PessoaDr. Pessoa

O relator do processo, o desembargador Pedro de Alcântara, destacou que “constata-se que as irregularidades totalizam tão somente R$ 2.312,91 mil, representando menos de 0,5 % do total das despesas, que foi de R$ 472.313,17 mil, dando ensejo, portanto, à aprovação das contas com ressalva, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Apesar da aprovação com ressalvas, foi determinada a devolução dos recursos públicos no valor de R$ 50,00, referente ao Fundo Partidário. “Relevante destacar que ficou demonstrado o pagamento de R$ 50,00 a mais do que constava na nota fiscal com os serviços de aquisição de materiais impressos junto à Editora Gráfica Aliança (nota fiscal nº 628), o que impõe a aplicação da sanção de devolução dessa importância ao Tesouro Nacional”, destacou o desembargador.

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