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TRE-PI realiza regularização cadastral de eleitores em site

O dia 6 de maio é a data limite para qualquer mudança no cadastro eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) iniciou nesta quarta-feira (22), por meio do seu site, a regularização dos dados do cidadão que precisa se alistar, transferir ou revisar os seus dados e regularizar a situação do seu título eleitoral.

A medida é com base na portaria conjunta de nº 07/2020, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), devido as medidas de isolamento social causadas pela pandemia do novo coronavírus. O dia 6 de maio é a data limite para qualquer mudança no cadastro eleitoral.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

A portaria estabelece “como emergencial o alistamento, a transferência e a revisão para regularização de título cancelado, ou para alteração de dados indispensáveis para expedição de documentos ou exercício de direitos, ou ainda em caso de facilitação da mobilidade do eleitor com mudança de zona, além daquelas situações nas quais a regularização do cadastro eleitoral evita a perda de direitos do cidadão perante órgãos e repartições públicas e privadas”.

O TRE informou que o cidadão deve acessar o site do tribunal, clicar na opção “Eleitor e eleições” e depois deve clicar em “Pré-atendimento ao Eleitor - Título Net”.

Em seguida, o eleitor deverá preencher seus dados cadastrais, informando no campo "observações" um e-mail de contato e dizendo, no caso da revisão, o motivo de precisar fazer a alteração no cadastro eleitoral, se pretende mudar o seu local de votação, ou se vai querer modificar algum dado cadastral como nome de solteiro para casado, por exemplo, ou ainda se quer regularizar seu título que se encontra cancelado.

Depois o eleitor deverá anexar ao formulário a imagem de um documento de identificação com foto, mas não pode ser carteira de trabalho, assim como deve colocar uma outra foto, mostrando a imagem do seu rosto que está no documento de identificação.

No caso do RG, por exemplo, será necessária uma foto da frente do documento e outra do verso. Também devem ser anexadas uma foto de um comprovante de endereço atualizado, de um comprovante de quitação militar e de um papel branco contendo três assinaturas do eleitor idênticas as do documento de identificação. Esse cartão de assinaturas deve ser anexado na opção Outros.

Após completar esses passos, o eleitor deverá, no prazo de 15 dias, baixar o aplicativo e-título no celular, para obter a via digital do título eleitoral pelo celular. Esse aplicativo, também será a forma de obtenção da segunda via do título. Caso o pedido seja indeferido ou necessite de complementação, o eleitor receberá, no e-mail informado no pré-atendimento Título Net, comunicação do cartório eleitoral.

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