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Política

TRE reprova prestação das contas de campanha do PEN no Piauí

A Corte de Eleitoral levou em consideração irregularidades relacionadas a omissão quanto a entrega de prestação de contas parcial, entrega fora do prazo e ausência de peças obrigatórias.

Nesta segunda-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou como não prestadas às contas de campanha de 2016 do Diretório Estadual do Partido Ecológico Nacional (PEN), com a consequente perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário. O presidente do partido em 2016 era Mário César Felipe de Franco.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional EleitoralPlenário do Tribunal Regional Eleitoral

Para a decisão, a Corte de Eleitoral levou em consideração irregularidades relacionadas a omissão quanto a entrega de prestação de contas parcial, entrega fora do prazo e ausência de peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas.

Consta que houveram várias tentativas de intimação dos responsáveis pela movimentação financeira do partido, sendo eles intimados por edital, mas mesmo assim ninguém apareceu para prestar esclarecimento sobre as irregularidades que foram encontradas. Devido a isso, as contas foram julgadas como não prestadas e foi determinada a suspensão de recursos do Fundo Partidário.

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