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Paes Landim - Piauí

TRE vai retomar julgamento sobre cassação do prefeito Gutim

O recurso é contra a decisão do juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da 83ª Zona Eleitoral, que julgou, no dia 28 de novembro de 2018, procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai retomar na próxima terça-feira (23) o julgamento de Recurso Eleitoral, contra a sentença que cassou os mandatos do prefeito de Paes Landim, Gutemberg Moura de Araújo, o Gutim, e do seu vice Josimá Mauriz.

O recurso é contra a decisão do juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da 83ª Zona Eleitoral, que julgou, no dia 28 de novembro de 2018, procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pelo candidato derrotado nas eleições de 2016, Thales Moura Fé Marques, que alegou a ocorrência de compra de apoio político em troca de cargos na administração pública municipal, enriquecimento ilícito, abuso de poder político e econômico e corrupção eleitoral.

  • Foto: Facebook/ Gildásio CruzPrefeito cassado GutimPrefeito Gutim

Em sua decisão, o juiz disse que ficou evidenciada a gravidade da conduta do Gutemberg, ao condicionar o voto do funcionário e dos familiares à manutenção do emprego. Demonstrando a “audácia no comportamento”, ao condicionar o emprego ao voto “no atacado” da família do funcionário, impondo a venda de todos os votos, em conjunto, como uma verdadeira “venda casada”. O juiz então cassou o mandato do prefeito e do vice.

Inconformado com a decisão, o prefeito e o vice ingressaram com um Recurso Eleitoral, e por isso ainda continuam nos cargos. No recurso eles afirmam que as provas apresentadas por Thales são ilícitas e destacam que “a gravação ambiental clandestina realizada em ambiente previamente preparado e com diálogos truncados realizada por um dos interlocutores sem a anuência ou consentimento dos demais interlocutores, constituindo portanto prova ilícita”.

O recurso começou a ser julgado no dia 26 de abril, onde o relator, o juiz Daniel Santos Rocha Sobral votou pelo provimento do recurso e se manifestou pela reforma da sentença que cassou o prefeito e o vice. Só que o julgamento foi suspenso, pois quando se iniciou os votos dos demais membros da Corte Eleitoral, após o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo pedir vistas no processo.

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