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São João do Piauí - Piauí

TRF-1 vai julgar apelação do ex-prefeito Roberth Paes Landim

O ex-prefeito foi condenado a 4 anos de detenção.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar no dia 14 de agosto deste ano, a apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de São João do Piauí, Roberth Paes Landim, condenado pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, pela prática do crime previsto no artigo 90, da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e multa de 2% do valor de cada contrato para cada licitação frustrada.

Roberth Paes Landim foi condenado à pena de 04 (quatro) anos de detenção e multa de 2% (dois por cento) do valor de cada licitação frustrada, a qual foi convertida por duas penas de prestação pecuniárias, cada qual no valor de 10 (dez) salários-mínimos.

  • Foto: Facebook/Roberth Paes LandimEx-prefeito Roberth Paes LandimEx-prefeito Roberth Paes Landim

O ex-prefeito foi acusado de não fazer licitação, quando gestor municipal de São João do Piauí, para compra de medicamentos de forma parcelada, sem demonstrar inviabilidade de competição ou comparativo de preços, causando prejuízo da ordem de R$ 117.307,62 (cento e dezessete mil, trezentos e sete reais e sessenta e dois centavos), oriundos de repasses do SUS e por deixar de publicar avisos de licitação referentes às Tomadas de Preços n° 010/2010 e 011/2010, com o intuito de favorecer as empresas São Marcos Distribuidora de Medicamentos e Distrimed Comércio e Representações Ltda. As licitações, segundo o MPF também previam a aquisição de bens com recursos repassados pelo SUS.

O procurador regional da República Jose Cardoso Lopes se manifestou pela improcedência do recurso.

Para ele, não há dúvidas que "o apelante tinha consciência e vontade de que estava fraudando a lisura dos certames Tomadas de Preços nº 10/2010 e 11/2010".

“Com efeito, o apelante, Roberth Paulo Paes Landim , mesmo ciente do dever de dar ampla divulgação aos editais das licitações –conhecimento demonstrado pelas publicações de outros certames por aquela prefeitura municipal quando da sua gestão, tais quais as arroladas às fls. 331/332 –escusou-se de propagar informações atinentes às Tomadas de Preços nº 10/2010 e 11/2010, acarretando benefícios às únicas empresas que compareceram para competir, São Marcos Distribuidora de Medicamentos e Distrimed Comércio e Representações Ltda, que, ao final, sagraram-se vencedoras e foram contratadas pela Prefeitura Municipal de São João do Piauí-PI”, diz o parecer.

A relatora do apelação é a desembargadora federal Monica Sifuentes.

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