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TRF1 determina que OAB do Piauí preste contas a advogados

A decisão do desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é desta quarta-feira (23).

O desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, defiriu pedido para que a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), apresente os contratos, notas fiscais e demais documentos que compõem a prestação de contas do ano de 2016. A decisão é desta quarta-feira (23).

Os advogados Andreia Araújo, Carlos Yury de Moraes, Geórgia Nunes, Edson Pereira de Sá, Leonardo Airton Soares e Fábio Veloso ingressaram com um agravo de instrumento contra decisão do juiz da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, que negou o pedido feito pelo grupo.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Chico Lucas, presidente da OAB PiauíChico Lucas, presidente da OAB Piauí

Os autores alegaram que a OAB tem o dever geral de transparência para os seus membros, nos termos do art. 5º, XXXIII, da CF e que a ADI 3026 estabeleceu que a OAB é uma autarquia pública sui generis, pois não se subsume por completo ao art. 37 da Constituição, mas que essa subsunção parcial, porém, não livra a autarquia de prestar contas das suas atividades aos seus próprios inscritos.

“A despeito do entendimento do STF na ADI n 3.026-DF de que a agravada não está sujeita a controle da Administração e de que não haveria ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público, entendo que, nos termos do art. 5º, XXXIII, da CF, a OAB está sujeita ao controle de seus próprios associados, uma vez que os advogados inscritos nessa entidade têm legítimo interesse no acesso às informações sobre a aplicação dos recursos (que têm origem no pagamento das anuidades dos associados), ou seja, aos contratos firmados, às notas fiscais recebidas e aos demais documentos que compõem a prestação de contas”, diz trecho da decisão.

Outro lado

O presidente da OAB-Piauí, Chico Lucas, informou que nunca se negou a prestar contas: "Essa decisão, ela discute a questão da exigência ou não da OAB prestar contas, mas todas as contas foram prestadas e todos os documentos estão disponíveis. Eu nunca me neguei a fornecer, inclusive todos os documentos estão à disposição aqui no conselho, de 2013 até 2017, ou seja não houve negativa por parte da OAB-Piauí", garantiu.

  • Foto: Divulgação/OAB-PICaixas com as prestação de contasCaixas com as prestação de contas

Para o presidente "eles estão querendo criar um fato político. Nós dissemos que se eles quisessem cópias teriam que custear, isso está na Lei de Acesso à Informação porque são 28 caixas, eu não tinha como tirar cópias de 28 caixas, porque tem um custo muito alto", explicou.

A instituição também já protocolou uma manifestação no TRF1 informando que a prestação de contas enviada para o Conselho Federal da OAB está integralmente disponível no endereço eletrônico: http://www.oabpi.org.br/balancetes e que os documentos postulados estão à disposição na sede da OAB/PI para consulta e/ou reprodução, mediante ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Para saber mais a OAB-Piauí disponibilizou os seguintes links:

Receitas 2016/2017:
www.oabpi.org.br/receitas

Despesas 2016/2017:
www.oabpi.org.br/despesas

Saldo de Contas 2016/2017:
www.oabpi.org.br/saldo

Servidores 2016/2017:
www.oabpi.org.br/servidores

Balancetes financeiros e contábeis 2016/2017:
www.oabpi.org.br/balancetes

Subseções 2016/2017:
www.oabpi.org.br/subsecoes

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