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TRF1 vai decidir em maio se desbloqueia os bens de Lilian Martins

A indisponibilidade foi decretada nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região marcou para o dia 06 de maio o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Lilian Martins, contra a decisão da Justiça Federal que determinou a indisponibilidade dos seus bens até o valor de R$ 9 milhões.

A indisponibilidade foi decretada nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que imputa a Lilian Martins, quando secretária da Saúde, o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Lilian MartinsLilian Martins

O agravo de instrumento foi ajuizado no dia 03 de setembro de 2018 e tramita na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O relator do processo é o desembargador federal Néviton Guedes.

O recurso é cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.

MPF se manifestou contrário ao recurso

O Procurador Regional da República Felício Pontes Júnior se manifestou contrário ao Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, Segundo o parecer, juntado aos autos no dia 21 de fevereiro deste ano, a indisponibilidade dos bens encontra-se em perfeita consonância com a Lei de Improbidade Administrativa e deve ser mantida.

“Assim, evidenciada a existência de indícios veementes da prática, pela requerida/agravante, de atos de improbidade administrativa que acarretaram prejuízos ao erário, mostra-se correta a decisão que decretou a indisponibilidade de seus bens, com fundamento no artigo 7º da Lei 8.429/92”, diz o parecer.

Entenda o caso

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários de Estado da Saúde, no Governo Wilson Martins, Lilian Martins, atualmente exercendo o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, e Ernani Paiva Maia na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que imputa a ambos o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.

A decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, dada em 21 de agosto de 2018, determina a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 50.646.067,91 (cinquenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e sete reais e noventa e um centavos), sendo R$ 41.646.067,91 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, sessenta e sete reais e noventa e um centavos) de Ernani Paiva Maia e de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de Lilian Martins.

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