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Antônio Almeida - Piauí

TRF1 vai julgar revisão criminal do ex-prefeito Antônio Neném

A defesa quer que seja levado em consideração, as circunstâncias judiciais não inerentes ao tipo penal de apropriação indébita.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para 30 de outubro deste ano o julgamento da revisão criminal interposta pelo ex-prefeito de Antônio Almeida, Antônio Saraiva Torres, o conhecido “Antônio Neném”, condenado a 10 anos de prisão pelo crime de peculato, em regime inicialmente fechado.

A defesa quer que seja levado em consideração, as circunstâncias judiciais não inerentes ao tipo penal de apropriação indébita, para que exista a redução da pena-base aplicada e consequentemente, à sua pena definitiva.

Antônio Neném alega que “a aplicação da pena base em patamar estranhamente excessivo se deu por características inerentes ao tipo penal, o que é vedado pela jurisprudência pátria quando da aplicação da dosimetria da pena, mais precisamente quanto às circunstâncias judiciais no art. 59 do CP”.

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais, por meio da qual a pessoa condenada requer ao Tribunal que reveja a decisão que a condenou (e que já transitou em julgado)

Mandado de Prisão foi emitido

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí emitiu decreto prisional no dia 07 de novembro de 2018, que foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP que ainda está pendente de cumprimento.

Ministério Público se manifestou contrário a revisão

O Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento da ação. Segundo parecer juntado aos autos em 21 de fevereiro deste ano, a ação não comporta processamento e aponta que inexiste interesse processual para revisar sentença condenatória mantida pela instância revisora em grau de apelação, já que o acórdão confirmado no TRF1 substitui a decisão originária. “Se assim não o fosse, poder-se-ia admitir a interposição de recursos especial e extraordinário em face da própria sentença condenatória, sem que fosse necessário esgotar os demais os meios recursais que lhe precedem”, diz o parecer.

A ação tem como relator o desembargador federal Ney Bello.

Entenda o caso

Antônio Saraiva Torres foi condenado em 2010 a 10 (dez) anos de reclusão pela Justiça Federal, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.

De acordo com juiz federal Nazareno César Moreira Reis, que respondia a época pela 1ª Vara Federal, mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foi parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que considerou o caso a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos naquele juízo.

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