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São João da Fronteira - Piauí

Tribunal de Contas aceita denúncia contra prefeito Gongo

Jaylson Lopes destacou que “aconteceram inúmeras contratações de cargos comissionados com nomeações publicadas no Diário dos Municípios, havendo assim, descumprimento ao art. 22, IV".

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgaram procedente denúncia do advogado e vereador Antônio Ximenes Jorge Filho, mais conhecido como Toim do Carne Assada, contra o prefeito de São João da Fronteira, Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como Gongo, por suposta “farra de contratações” na prefeitura.

Segundo o vereador, o TCE julgou em fevereiro de 2018, procedente representação do Ministério Público de Contas contra o chefe do poder executivo municipal por gastos com pessoal que estavam acima do limite legal, que é 54%, mas estava em 64,62%. Ele destacou que mesmo com a decisão, o prefeito em vez de exonerar, realizou mais contratações. Ele afirmou que o prefeito tem realizado uma “farra de contratações, fatos esses que podem ser comprovados com as diversas nomeações para cargos em comissão publicadas no Diário Oficial dos Municípios”.

  • Foto: Facebook/Prefeitura SJFPrefeito GongoPrefeito Gongo

O conselheiro e relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo, em seu relatório, afirmou que a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) verificou que no segundo semestre de 2017, o município atingiu o percentual de 58,93% de despesa com pessoal e fazendo uma análise com os anos anteriores, “possibilitou a constatação do descumprimento contínuo do poder executivo municipal de seu dever de exercer o efetivo controle de despesa total com pessoal”.

Jaylson Lopes ainda destacou que “aconteceram inúmeras contratações de cargos comissionados com nomeações publicadas no Diário dos Municípios, havendo assim, descumprimento ao art. 22, IV, visto que no segundo semestre de 2017 o percentual de gastos com pessoal foi de 58,93%”.

Os conselheiros então julgaram a denúncia procedente, mas decidiram que a aplicação da multa só será definida quando ocorrer o julgamento da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2018. A decisão é do dia 19 de fevereiro.

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