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Tribunal de Contas determina a suspensão de licitação da Agespisa

A decisão do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada no dia 7 de agosto.

O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão dos efeitos de processo licitatório da Agespisa vedando a contratação da empresa selecionada. A decisão foi dada no dia 7 de agosto.

A decisão foi dada após representação realizada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios – EIRELI sobre possíveis irregularidades no Pregão Presencial n° 005/2020, que visa à contratação de empresa para prestação de serviços, junto à Agespisa como: exigência de nota fiscal em nome da contratada, não aceitação da taxa negativa e ausência de valor estimado.

O Pregão Presencial n° 005/2020 é da modalidade menor preço, sob o critério de menor percentual de Taxa de Administração, e estava marcado para ser realizado às 9 horas do dia 28 de julho de 2020, no Auditório da sede, BLOCO “B”, 2º andar, dirigida pela pregoeira Silvania da Silva Carvalho.

O objeto do referido Pregão constitui-se na contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado de manutenção de frota de veículos, motos, grupo geradores, motores estacionários, máquinas perfuratriz e equipamentos de hidrojateamento e sucção das Águas e Esgotos do Estado do Piauí S.A – AGESPISA.

Foi destacado que foi protocolado no TCE pedido de desistência da representação, alegando que o certame ocorreu e houve a devida competição, onde a Administração Pública obteve a melhor proposta, configurando, portanto, a perda do objeto.

“Entretanto, considerando-se o princípio da indisponibilidade do interesse público, bem como a competência deste Tribunal de apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, e, ainda, o que dispõe o art. 113, §1º da Lei de Licitações, que faculta a apresentação de representações a qualquer licitante contratado ou pessoa física ou jurídica ao Tribunal de Contas como Órgão de controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos e, por fim, considerando-se os termos da presente representação, passa-se à análise das supostas incongruências afirmadas pelo denunciante”, afirmou o conselheiro na decisão.

Ao analisar as irregularidades apontadas, o órgão ministerial constatou a veracidade dos fatos e após analisados os fundamentos da representação, com respaldo no receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou risco de ineficácia da decisão de mérito, considerando presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, foi verificada a possibilidade de decretação de medida cautelar.

Ao final decidiu pela suspensão dos efeitos do Pregão Presencial n° 005/2020 – AGESPISA, vedando-se a contratação da empresa selecionada; ressaltando-se que caso ocorrida a homologação e/ou adjudicação, que o gestor se abstenha de firmar e publicar o respectivo contrato; se já tenha sido assinado e publicado o contrato, que o gestor promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas.

Foi determinado ainda a citação do diretor-presidente da Agespisa, Genival Brito de Carvalho, e da pregoeira, Silvania da Silva Carvalho, para que apresentem os esclarecimentos e a documentação que entendam necessários, durante o prazo de 15 dias úteis, improrrogáveis.

Outro lado

Procurada pelo GP1 na noite desta terça-feira (12), a Agespisa informou que a empresa ainda não foi notificada, mas quando isso acontecer, vai encaminhar ao TCE todas as informações necessárias.

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