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Tribunal de Contas determina suspensão do concurso da Alepi

O relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara, explicou que não há, no cronograma do concurso, prazo para eventuais questionamentos da correção das provas discursivas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta quinta-feira (20), durante sessão plenária, a suspensão da divulgação do resultado da fase da prova de títulos do concurso público da Assembleia Legislativa do Piauí. A organizadora do certame é a Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), da Universidade Federal do Piauí.

A decisão, concedida através de medida cautelar, exige ainda que seja estabelecido um novo prazo para recurso do resultado da prova discursiva e a reabertura da fase de entrega dos títulos. A divulgação do resultado desta fase ocorreria no próximo dia 9 de março.

O Tribunal de Contas determinou também que o espelho da prova discursiva seja disponibilizado aos candidatos, para que eles possam analisar a avaliação da banca examinadora, de acordo com os critérios estipulados no edital, para terem condições de entrar com eventual recurso.

O relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara, explicou em seu voto que não há, no cronograma do concurso, o estabelecimento de prazo para eventuais questionamentos da correção das provas discursivas.

Delano também ressaltou que “a negativa de acesso ao espelho de correção da prova discursiva constitui-se como falha gravíssima e alarmante. É inegável que a garantia do acesso à correção da redação, bem como ao modelo padrão de resposta é direito assegurado ao candidato inscrito, encontrando respaldo, sobretudo, na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Ora, não há a possibilidade do candidato contestar sua eventual nota se não há o acesso à correção”.

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