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Santa Luz - Piauí

Tribunal de Contas nega recurso ao vereador Walter Fernandes

Em sua defesa, o vereador Walter Fernandes afirmou que “os contratos são enquadrados no processo de inexigibilidade nos termos do art. 25 II da Lei de Licitações".

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu negar Recurso de Reconsideração interposto pelo vereador Walter Fernandes da Costa, modificação do Acórdão n° 2.122/2017, o qual reprovou as contas de gestão da Câmara Municipal de Santa Luz, relativas ao exercício financeiro de 2015, com aplicação de multa de 700 UFR-PI. Na ocasião ele era o presidente da Câmara.

As contas foram reprovadas por atraso na prestação de contas, peças ausentes referentes ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal, movimentação financeira irregular, além de falhas em processos licitatórios e pagamento de despesas com juros.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa, o vereador Walter Fernandes afirmou que “os contratos são enquadrados no processo de inexigibilidade nos termos do art. 25 II da Lei de Licitações, visto assim que são profissionais de notório saber e serviços de natureza singular, conforme se vê nos julgamentos e jurisprudência desde deste tribunal. É sabido que o processo de licitação pelo qual o poder público seleciona a melhor proposta para o contrato de seu interesse e exige obrigatoriedade, é a regra”.

Na decisão, o conselheiro Alisson Felipe decidiu não receber recurso, devido a falta do documento de procuração. “Desse modo, configura-se imprescindível para a análise dos requisitos de admissibilidade, que a petição recursal se faça acompanhar das peças essenciais exigidas pelos diplomas normativos correlatos à matéria e aptas a permitir que o Relator formule seu juízo quanto à admissibilidade do recurso, mormente a legitimidade processual e o interesse em recorrer”, destacou.

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