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Piauí

Tribunal de Justiça determina o fim da greve dos professores

A decisão do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, é desta terça-feira (21).

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou o fim da greve e o retorno imediato dos professores às salas de aula e os demais profissionais da educação a seus postos sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil e descontos dos dias não-trabalhados em caso de descumprimento. A decisão é desta terça-feira (21).

O magistrado considerou que os alunos estão sendo prejudicados, além do fato do ano letivo estar quase no fim.

Ele destacou ainda a implantação dos reajustes dos professores do Estado, acordado em maio deste ano e que diz respeito à folha do mês de agosto de 2018 (6,81% para o magistério e 3,15% para o pessoal de apoio técnico administrativo da Educação) e as diferenças na folha do mês de setembro (6,81% para os profissionais do magistério e 3,95% para o pessoal de apoio técnico administrativo da Educação mais as diferenças), cujos pagamentos serão efetivados a partir deste mês.

Consta na decisão, que será aplicada multa de R$ 30 mil ao governador Wellington Dias em caso de descumprimento das obrigações por parte do Estado no que diz respeito aos pagamentos relativos aos meses de agosto e setembro (com os ajustes respectivos e diferenças).

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