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Teresina - Piauí

Tribunal de Justiça mantém absolvição de acusado de matar Tânia Alves

O julgamento aconteceu no dia 25 de setembro deste ano e o relator foi o desembargador Erivan Lopes.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou, por unanimidade, apelação criminal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí e manteve sentença que absolveu Jefferson Yure do Nascimento do crime de latrocínio praticado contra Tânia Alves Ribeiro do Nascimento, proprietária do Quintal da Tânia, em junho de 2018. O julgamento aconteceu no dia 25 de setembro deste ano.

De acordo com o acórdão, o órgão ministerial ofereceu denúncia contra os acusados Jefferson Yure do Nascimento, Allan de Oliveira Martins e Guilherme de Araújo Silva, pelos crimes de latrocínio majorado e associação criminosa. Sendo que na decisão singular, o magistrado absolveu os réus dos crimes que lhes foram imputados sob o fundamento de insuficiência probatória quanto a autoria delitiva do crime de latrocínio e da materialidade do crime de associação.

  • Foto: DivulgaçãoTânia Alves Ribeiro do NascimentoTânia Alves Ribeiro do Nascimento

O representante do órgão ministerial apresentou apelação criminal alegando que já havia se pronunciado a favor da absolvição dos acusados Allan de Oliveira Martins e Guilherme Araújo Silva, mas requerendo a condenação apenas de Jefferson Yure do Nascimento pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP), sustentando que tal conduta ficou amplamente comprovada nos autos.

Em contrarrazões, a defesa do réu Jefferson Yure do Nascimento pugnou pelo conhecimento e improvimento do apelo, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.

A Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação, devendo ser mantida a sentença.

Em seu voto, o relator desembargador Erivan Lopes destacou que não existindo a certeza necessária para embasar um juízo condenatório e considerando que não é possível, no processo penal, a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequente, absolvição do acusado.

“Dessa forma, não vislumbrando prova suficiente da autoria delitiva acerca do crime de latrocínio (art. 157, §3º, do CP), a manutenção da absolvição do acusado é medida que se impõe”, disse o magistrado.

Relembre o caso

O juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, 1ª Vara Criminal de Teresina, absolveu Allan de Oliveira Martins, Guilherme de Araújo Silva e Jefferson Yure do Nascimento do crime de latrocínio praticado contra Tânia Alves Ribeiro do Nascimento, proprietária do Quintal da Tânia, em junho de 2018. A sentença foi dada no dia 29 de maio de 2019.

O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra os três pelos crimes de roubo majorado, latrocínio e associação criminosa alegando que, no dia 27 de junho de 2018, por volta das 2 horas da madrugada, os denunciados, munidos de arma de fogo, se aproximaram da vítima, quando esta dirigia seu veículo pela Rua Area Leão, em Teresina, na companhia de duas amigas, momento em que anunciaram o roubo, dando ordem de parada.

Posteriormente, o órgão ministerial requereu a retificação da denúncia pedindo apenas a condenação de Jefferson pelo crime de latrocínio e absolvição dos outros dois denunciados.

O magistrado destacou na sentença que após a análise dos autos, concluiu-se não haver provas suficientes para a condenação dos acusados.

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