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Cocal dos Alves - Piauí

Tribunal vai julgar denúncia contra o prefeito Osmar Vieira

O prefeito foi denunciado por fazer a contratação de pessoas com relação de parentesco com vereadores para a prestação de serviços de transporte escolar.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (18) uma denúncia realizada pelo professor Edimilson Alves Moura contra a prefeitura de Cocal dos Alves, que tem como prefeito Osmar de Sousa Vieira por irregularidades na realização de procedimentos licitatórios. O conselheiro Jackson Veras é o relator do processo.

O prefeito foi denunciado por fazer a contratação de pessoas com relação de parentesco com vereadores para a prestação de serviços de transporte escolar no município e a ocorrência de contratações diretas por dispensa (art. 24, II) com violação à Lei de Licitações. No caso das licitações, no mês de fevereiro foi feito um pregão de nº 005/2017 para a contratação de transporte escolar, mas em maio de 2017 foi realizado um novo pregão de nº 012/2017 com a mesma finalidade, sendo que as duas empresas vencedoras concorreram em ambas as licitações.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Jackson VerasJackson Veras

Em sua defesa, o prefeito afirmou que não foram apresentadas provas que comprovassem qualquer irregularidade. “O denunciante, ao asseverar categoricamente que o munícipio de Cocal dos Alves teria deflagrado procedimentos licitatórios eivados de vícios, sem, contudo, apresentar quais supostos vícios teriam ocorridos nos procedimentos licitatórios em destaque, impede que sequer este peticionante apresente defesa quanto a tais alegações, posto que o denunciante não logrou trazer qualquer prova que demonstrasse o cometimento de qualquer irregularidade”, destacou.

Além disso, Osmar Vieira negou qualquer irregularidade. “Deve-se ressaltar que os indigitados procedimentos licitatórios observaram fielmente as injunções insertas na legislação administrativa, com a devida estruturação do processo licitatório, bem corno o atendimento também de todos os princípios constitucionais diretores da administração pública” afirmou o prefeito em sua defesa.

Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, procuradora do Ministério Público de Contas, apresentou parecer se manifestando pela procedência da denúncia e solicitando a aplicação de multa. Solicitou ainda que os contratos firmados sejam cancelados. “Tendo em vista o descumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, entende este Parquet que este item da denúncia seja considerado procedente e que os contratos firmados com as pessoas mencionadas sejam cancelados pela Administração Municipal, com a realização de novo certame para tais rotas”, destacou a procuradora.

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