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Arraial - Piauí

Tribunal vai julgar recurso de Neuma Café contra condenação

Neuma Café afirmou que “falhas meramente formais não tem o condão de julgar irregulares as contas públicas prestadas, merecendo, no máximo, ressalvadas a aprovação”.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (3) da ex-prefeita Neuma Café contra decisão que reprovou a prestação de contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016, além da aplicação de multa de 2.000 UFR-PI, que equivale ao valor de R$ 6.580 mil.

No julgamento foram analisadas irregularidades relacionadas: a não disponibilização de documentos do período de 2013 a 2016 ao gestor seguinte, pelo qual não foi encontrado nenhum processo licitatório e informações acerca dos contratos existentes; prazo de 24 horas para o fornecimento de dados do sistema de gerenciamento de folhas e tributos, ante ao indício de formatação do mesmo no período de transição entre as gestões; e procedência da representação formulada pelo MPC, com bloqueio de contas em razão da gestora não ter apresentado relatório demonstrando os valores efetivamente recolhidos ao Fundo Previdenciário e os débitos existentes referentes aos exercícios de 2013 a 2016.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféPrefeita de Pedro II, Neuma Café

Em sua defesa, a ex-prefeita destacou que “as justificativas e documentos colacionados aos autos demonstraram toda a responsabilidade do gestor com a coisa pública, não havendo qualquer indício de malversação de recursos públicos, desvio, superfaturamento ou omissão por parte do gestor, tendo sido, no âmbito da sua competência, adotado todas as medidas necessárias para que não houvesse qualquer lesão ao patrimônio público”.

Neuma Café ainda afirmou que “falhas meramente formais não tem o condão de julgar irregulares as contas públicas prestadas, merecendo, no máximo, ressalvadas a aprovação”.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende, apresentou parecer pelo não provimento do recurso e para que seja mantida a multa.“Verifica-se que os argumentos e documentos do presente recurso são meras réplicas de tudo quanto já foi apresentado a este Tribunal no processo de prestação de contas, e que depois de detalhadas análises acarretaram o julgamento de irregularidade das presentes contas, portanto, as ocorrências permanecem não sanadas, o que justifica a manutenção do julgamento de irregularidade das contas e da multa aplicada”, explicou a procuradora.

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