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Queimada Nova - Piauí

TRT mantém condenação contra a prefeitura de Queimada Nova

A prefeitura ingressou com recurso, pedindo que fosse reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do feito e a remessa dos autos para a Justiça Comum.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT), em decisão do dia 27 de junho, decidiu negar recurso para a prefeitura de Queimada Nova e decidiu manter condenação ao município para que seja realizado o recolhimento das contribuições sindicais relativas ao ano de 2016 em reclamação trabalhista proposta pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (FESPPI).

A federação havia ingressado com a reclamação trabalhista afirmando que não estava sendo cobrada e nem repassada pela prefeitura a contribuição sindical. A reclamação foi julgada procedente e o TRT determinou que a prefeitura descontasse de todos os seus funcionários efetivos do ano de 2016, excluídos os trabalhadores ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de endemias, a importância correspondente a um dia de remuneração, efetuando, em seguida, o recolhimento de tais valores, via Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, comprovando o recolhimento.

  • Foto: Divulgação/FacebookSede do Tribunal Regional do Trabalho em TeresinaSede do Tribunal Regional do Trabalho em Teresina

Inconformada com a decisão, a prefeitura ingressou com recurso, pedindo que fosse reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do feito e a remessa dos autos para a Justiça Comum. Também alegou que a contribuição sindical prevista na CLT não é aplicável aos servidores estatutários.

Na decisão o desembargador e relator Wellington Jim Boavista afirmou que “a contribuição sindical, remotamente conhecida por imposto sindical, é devida por todos os servidores públicos filiados ou não a um sindicato, regido pela CLT ou por estatuto próprio” e que “a contribuição sindical, anteriormente denominada imposto sindical, é instituída por lei, no interesse de categorias profissionais, e se reveste de natureza jurídica de tributo, sendo dotada, portanto, de compulsoriedade em relação aos integrantes de determinado seguimento econômico”.

Os desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região decidiram por unanimidade nego provimento ao recurso, mantendo a decisão que condenou a prefeitura a repassar os valores postulados a título de contribuição sindical referente ao ano de 2016.

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