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São José do Peixe - Piauí

Valdemar Santos é denunciado ao TCE por contratar empresa de vice

O denunciante afirmou que a prefeitura tem feito contratos com o Posto Passagem da Canoa, localizado na PI 217, que tem como sócio administrador o vice-prefeito Lindon Átila.

Foi protocolada, no dia 9 de agosto, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) uma denúncia anônima contra o prefeito de São José do Peixe, Valdemar dos Santos Barros (PMDB) e o vice Lindon Átila Lira de Carvalho (PMDB)

O denunciante afirmou que a prefeitura tem feito contratos com o Posto Passagem da Canoa, localizado na PI 217, que tem como sócio administrador o vice-prefeito Lindon Átila. Afirmou ainda que os serviços oferecidos pela própria empresa do vice é uma conduta ilegal e ofensiva aos princípios constitucionais que embasam a administração pública.

  • Foto: Lucas Dias/ GP1Valdemar SantosValdemar Santos

“Na mesma seara, deve-se ressaltar ainda que há muito tempo vem sendo realizado a aquisição de combustível na empresa sobredita, demonstrando-se assim, que a ilegalidade vem se perdurando ao longo do tempo”, afirmou o denunciante que destacou que "não resta dúvida acerca da aquisição ilegal do fornecimento de combustível do município de São José do Peixe, infringindo os princípios constitucionais que estabelece a Constituição Federal".

Ele destacou que se trata de um ato de improbidade administrativa e pede que o Tribunal de Contas do Estado tome providências em relação à contratação.

“A aquisição de combustível na referida empresa, que tens como sócio administrado o agente político sobredito, além de ser ilegal e impessoal, também é imoral, não se cogitando a possibilidade de tal contratação. Destarte, a responsabilidade que se verifica na pretensão do ato realizado é de ambos os gestores, quer seja o Prefeito Municipal e o Vice- Prefeito, pessoas as quais exercem o cargo de gerência administrativa do Ente Federativo em questão. Nesse sentido, vale destacar que, toda pessoa, mesmo não sendo agente público, que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, ainda que de forma indireta, está sujeita às sanções da Lei nº 8.249/92”, destacou.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (15), o prefeito não foi localizado para comentar a denúncia.

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