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Wellington Dias reajusta salários dos magistrados e membros do MP

As Leis nº 7.169 e nº 7.172 foram assinadas no dia 28 de dezembro de 2018 e concedem reajuste de 16% aos juízes e 4,5% aos membros do MP.

O governador Wellington Dias sancionou, no dia 28 de dezembro de 2018, as leis que reajustam os subsídios dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado e dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, em 16% e 4,5%, respectivamente.

Com a sanção da Lei nº 7.169, os desembargadores passam a receber R$ 35.462,22 mil, o juiz de direito de entrância final receberá R$ 33.689,11 mil, o juiz de direito entrância intermediária, R$ 32.004,65 mil, o juiz de direito entrância inicial, R$ 30.404,42 mil, e o juiz de direito substituto, R$ 28.884,20 mil.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias durante reunião no KarnakGovernador Wellington Dias durante reunião no Karnak

Para conceder o aumento, foi revogado o auxílio-moradia que ocorrerá quando do implemento em contracheque do subsídio majorado. As despesas serão decorrentes das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, condicionada a sua disponibilidade financeira e orçamentária.

Ministério Público

Já com a sanção da Lei nº 7.172, o subsídio mensal dos procuradores de Justiça será o mesmo do desembargador, R$ 35.462,22 mil. Sendo que a fixação do subsídio dos demais membros da Carreira do MP vai obedecer ao escalonamento estabelecido em lei complementar.

Verbas indenizatórias e gratificação

Também foi sancionada a Lei nº 7.170 que cria duas verbas indenizatórias aos servidores do MP: o auxílio-saúde, para ressarcimento das despesas que o servidor realiza com prevenção e tratamento da própria saúde e a indenização por cumprimento de diligência externa que será paga ao servidor que executar diligências fora das dependências da Promotoria de Justiça.

O valor do auxílio-saúde, segundo estimativa de impacto da Assessoria Especial de Planejamento e Gestão, custará R$ 185.200,00 (cento e oitenta e cinco mil e duzentos reais) mensais, perfazendo um total anual de R$ 2.222.400,00 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) aos cofres públicos.

Wellington sancionou ainda a Lei nº 7.166 que reajusta os valores da Gratificação de Segurança para a Assessoria Militar do MP que vai beneficiar 52 servidores militares que prestam serviço ao órgão ministerial. O impacto financeiro no ano de 2019 será de R$ 328.001,17 mil.

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