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Esperantina - Piauí

Zé Neto é condenado a suspensão dos direitos políticos por 6 anos

Na decisão o desembargador e relator Paes Landim afirmou que “não se mostra possível cumular várias sanções de suspensão de direitos políticos, com a soma dos diversos períodos".

O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 3ª Câmara de Direito Público, julgou parcialmente procedente recurso do ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, José Pereira Milanez Neto, mais conhecido como Zé Neto, contra decisão da juíza de direito da Comarca de Castelo do Piauí, Nazildes Santos Lobo, que havia julgado procedente pedido do Ministério Público do Piauí em Ação de Improbidade Administrativa. Os desembargadores decidiram fazer uma redução das penas aplicadas.

Em 2012, na sentença da primeira instância, Zé Neto foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 13 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 8 anos. Também havia sido decretada a indisponibilidade dos seus bens.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Paes landimDesembargador Paes landim

Inconformado com a decisão ele havia ingressado com Apelação Cível no Tribunal de Justiça, que foi julgada parcialmente procedente no dia 2 de agosto. Os desembargadores decidiram modificar a sentença de primeiro grau, sobre os atos de improbidade, onde foi retirada a pena de proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e creditícios, e reduziu as demais sanções aplicadas para que o ex-prefeito seja condenado apenas ao ressarcimento ao erário, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 6 anos, pagamento de duas multas civis, uma de 5% do valor do dano e outra de duas vezes a remuneração por ele percebida, determinando, ainda, que a medida de indisponibilidade de bens recaia sobre os imóveis apresentados pelo próprio recorrente.

Na decisão o desembargador e relator Paes Landim afirmou que “não se mostra possível cumular várias sanções de suspensão de direitos políticos, com a soma dos diversos períodos, sob pena de causar uma inconstitucional cassação de direitos políticos. Em tal hipótese, deve o julgador valer-se do método de absorção das menores pela sanção mais grave. Diante das particularidades do caso em julgamento, apesar da incursão do recorrente em atos de improbidade administrativas causadores de dano ao erário e violadores dos princípios administrativos, não se mostra razoável a aplicação de todas as penalidades previstas, e, muito menos, em seus quantitativos máximos”, disse o desembargador na decisão.

O caso

Em 2012, ele foi condenado pela juíza de direito da Comarca de Castelo do Piauí, Nazildes Santos Lobo, por atraso no envio da prestação de contas a frente do município ao TCE, envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas desacompanhadas da documentação correspondente, fraude, ausência e/ou fracionamento de licitação, emissão de cheques sem provisão de fundos e pagamento a servidores em valor mensal inferior a um salário mínimo vigente. As irregularidades ocorreram no período de 2001 a 2004 em Juazeiro do Piauí.

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