O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou a Cooperativa Mista Agropecuária do Brejão a devolver mais de R$ 33 mil ao Estado do Piauí. A sentença foi dada em 29 de agosto deste ano.
O Estado ingressou com ação de cobrança ajuizada em desfavor da cooperativa, localizada no Município de Barro Duro, requerendo a devolução de valores repassados por convênio celebrado entre eles, tendo em vista a não conclusão da obra objeto do instrumento pactuado, no valor de R$ 33.721,64.
O prazo do convênio era de 60 dias, e quase dois anos depois não havia sido concluída a obra.
Em razão da não prestação de contas ficou estabelecido entre as partes, no convênio, que o descumprimento das cláusulas ali presentes ensejaria a restituição dos recursos recebidos.
Notificada, a cooperativa não apresentou defesa.
O juiz destacou que ao analisar os documentos acostados aos autos, “entendo que é direito do Estado Autor ver restituído aos cofres públicos o valor do recurso conveniado, uma vez que a Associação Requerida não cumpriu com a obrigação firmada no convênio, seja por não comprovar a execução do objeto conveniado, seja por não comprovar a destinação dos recursos recebidos”.
O magistrado então condenou a cooperativa a devolver ao Estado do Piauí a quantia pleiteada na inicial de R$ 33.721, devidamente corrigidos.
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