Fechar
GP1

Esperantina - Piauí

Ex-prefeito Felipe Santolia é novamente condenado pela Justiça

A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, na última sexta-feira, dia 10 de março de 2017.

Denunciado pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa em razão de irregularidades no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, relativos ao ano de 2007, o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia foi novamente condenado pela Justiça Federal. A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, na última sexta-feira, dia 10 de março de 2017.

De acordo com a sentença, “foram observados saques de valores do PNAE e PNATE sem comprovação e nexo de casualidade com a documentação comprobatória apresentada”.

  • Foto: Facebook/Felipe Santolia Felipe Santolia Felipe Santolia

“Os microfilmes dos cheques, são nominais à Prefeitura e endossados com autenticação bancária que aponta o seu saque em espécie. Esta forma de saque só é admissível em situações excepcionais, o que não é o caso, pois dificulta, e mesmo impede, a rastreabilidade quanto à vinculação das despesas ao seu objeto. Nenhuma justificativa foi dada para a este fato, que transcorreu durante um ano inteiro, situação que bem demonstra a firme posição do réu em realizar a irregularidade, o dolo grave, que importa em evidente ato de improbidade”, afirmou o juiz.

Santolia foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suspensão dos direitos políticos por 3 anos e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.  

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Ex-prefeito já foi condenado e é réu em mais de 30 processos

Santolia já foi condenado inúmeras vezes pela Justiça Federal e Estadual e é  réu em mais de 30 ações. Em novembro de 2015 foi condenado na Comarca de Esperantina a 12 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado por crime de peculato (desvio de dinheiro público).

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.