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Teresina - Piauí

Juiz anula contratações de servidores sem concurso no CREA-PI

A sentença do Juiz federal Agliberto Gomes Machado é de 1º de fevereiro deste ano.

Juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, julgou procedente em parte a ação civil de improbidade administrativa contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Piauí – CREA-PI e o ex-presidente José Borges de Sousa Araújo por irregularidade na contratação de servidores. A sentença é de 1º de fevereiro deste ano.

O Ministério Público Federal, autor da ação, alegou que o Conselho, durante a gestão do ex-presidente José Borges de Sousa Araújo, contratou servidores, inadvertidamente, sem prévio concurso público, os quais foram lotados em cargos em comissão ou como prestadores de serviço por tempo determinado, mesmo depois de celebrar o Termo de Ajuste de Conduta nº 1.611/2005 com a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, em desrespeito ao art. 37, incisos II, V e IX, da Constituição Federal, e violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Crea PICrea PI

Em sua defesa, após discorrer sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional, o CREA concluiu pela inaplicabilidade da Lei nº 8.112/90, bem como que os servidores do Conselho não poderiam ser equiparados a servidores públicos, pois “dispensar ao CREA-PI o mesmo rigor administrativo a que estão sujeitos os demais órgãos públicos, com orçamentos bilionários e estrutura impecável não só um exagero, como uma impossibilidade do ponto de vista fático”.

Ressaltou ainda que não houve má-fé na contratação de pessoal, nem prejuízo ao erário. E que mesmo que se considere tais contratações como violadoras do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição, tal regramento, segundo jurisprudência colacionada do TCU, somente não mais se admitiria “a contratação de pessoal sem concurso público a partir de 18 de maio de 2001” (data da publicação do Acórdão MS nº 21797-9 do STF). E, no caso, segundo sustentou, “grande parte das admissões se deram sem concurso público antes de 05 de outubro de 1988”. Por fim pediu pela improcedência dos pedidos externados na denúncia.

Notificado, o ex-presidente José Borges não apresentou defesa.

O magistrado julgou procedentes os pedidos para anular as contratações, sem concurso público, de servidores a partir de 05 de outubro de 1988 e as nomeações de servidores, a título de cargo em comissão, que não foram submetidos a prévio concurso público.

Ele também julgou improcedente o pedido o pedido de condenação por atos de improbidade.

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