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Teresina - Piauí

Desembargador anula contrato entre Governo do Estado e Aegea

A decisão do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins é do início da tarde desta sexta-feira (31).

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reformou, no início da tarde desta sexta-feira (31), a decisão que autorizava o Governo do Estado a assinar contrato com a empresa Aegea Saneamento e Participações S/A, vencedora da licitação de subconcessão da Agespisa, e determinou a devolução do processo para o Tribunal de Contas do Estado.

O magistrado havia concedido liminar no dia 21 de março suspendendo todas as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a subconcessão.

O desembargador restabeleceu a eficácia das decisões anteriores administrativas já proferidas no processo, “o que implica na necessária anulação da contratação da licitante Aegea Saneamento e Participações S/A até o julgamento do presente mandado de segurança”.

Para Sebastião Ribeiro Martins, “a contratação da licitante Aegea no dia 22 de março de 2017, é um ato administrativo que possui o potencial de colocar em risco o resultado útil do processo, dando ensejo, agora, ao perigo da demora”.  

  • Foto: Lucas Dias/GP1AgespisaAgespisa

Entenda o caso

O Governo do Estado do Piauí iniciou em 2016 o processo de subconcessão dos serviços da Agespisa com a realização de uma licitação para contratação de empresa por um período de 31 anos, que terá que investir R$ 1,7 bilhão em esgotamento e abastecimento d’água na zona urbana de Teresina.

A licitação teve a participação da Águas do Brasil, da Aegea Saneamento e do consórcio Poti. Antes do processo licitatório ser finalizado, a Águas do Brasil ingressou no TCE com uma denúncia alegando que a licitação estava sendo realizada com o objetivo de beneficiar as demais empresas, principalmente a Aegea.

A empresa Saab ingressou no final do ano passado com mandado de segurança na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e com mandado de segurança contra a Comissão de Licitação da Seadprev em virtude do julgamento das notas técnicas pela referida comissão, após a apreciação e não concessão da medida liminar solicitada pelo Juízo da Vara do Feitos da Fazenda Pública.

A empresa resolveu repetir a mesma demanda junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde lhe foi deferida uma liminar proibindo a contratação da empresa vencedora no citado certame licitatório. A empresa Aegea Saneamento e Participações S/A foi vencedora do processo licitatório para a subconcessão dos serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário de Teresina.

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