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Teresina - Piauí

Juíza condena acusado de matar policial militar Erisvan Mesquita

O magistrado ainda manteve a prisão preventiva de Nilson César e negou o direito de recorrer em liberdade.

A juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou Nilton César Silva Aguiar, vulgo César do Queijo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o policial militar Erisvan Mesquita Silva, 38 anos, no bairro Tabuleta, zona sul da Capital, em julho de 2015. Ele foi condenado a 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado. A sentença é desta segunda-feira (06).

Segundo a denúncia, Nilton César, no dia 23 de novembro de 2015, na companhia de outro indivíduo, não identificado, ambos em uma motocicleta, abordaram o policial militar Erisvan Mesquita Silva, que também conduzia uma motocicleta, e transportava a quantia de R$ 39 mil, oriundo da venda de combustíveis do Grupo R. Sá.

  • Foto: Divulgação/PMCésar do Queijo foi preso no dia do crimeCésar do Queijo foi preso no dia do crime

A abordagem ao policial se deu em um semáforo, no cruzamento da Avenida Barão de Gurguéia com a Gil Martins. Nilton César, que se encontrava na garupa da moto, desceu apontando uma arma para a vítima que, percebendo a ação, sacou uma arma de fogo e começou a trocar tiros com o denunciado. Dessa troca de tiros, a vítima, Erisvan, fora atingido, vindo a falecer em decorrência dos ferimentos.

Nilton fugiu, mas foi preso dentro do condomínio Dom Avelar, próximo ao local do fato. Com o assaltante, a polícia encontrou uma pistola Taurus, calibre .40, de propriedade do Estado Piauí, que foi roubada de um policial militar.

Perante a autoridade policial, Nilton César negou a prática delitiva, imputando toda a ação a um sujeito intitulado por Carlos Gordim, afirmando que sua intenção era apenas subtrair o dinheiro.

Nilton César foi condenado a 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, e 263 dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado.

Como o réu está preso desde o dia 23 de novembro de 2015, perfazendo assim 1 ano, 3 meses e 14 dias de pena cumprida, resta cumprir 24 anos, 11 meses e 16 dias. O juiz determinou que ele cumpra a pena na penitenciária Irmão Guido.

O magistrado ainda manteve a prisão preventiva de Nilson César e negou o direito de recorrer em liberdade.

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