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Teresina - Piauí

Juiz condena Eletrobras Piauí a indenizar vítima de acidente

A sentença do juiz de direito da 7ª Vara Cível de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho, é desta segunda-feira (12).

O juiz de direito da 7ª Vara Cível de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí e a empresa GVE Engenharia LTDA a pagar solidariamente o valor de R$ 328.660,00 a Antonio Francisco Filho Neto referente a danos material e moral. A sentença é desta segunda-feira (12).

Segundo o autor, ele foi vítima de acidente ocasionado pela queda de um guincho de propriedade da GVE Engenharia LTDA, empresa terceirizada da Eletrobras, que provocou-lhe fratura na perna direita, lesões por todo o corpo, degeneração articular, danos materiais com a perda do veículo que foi entregue à oficina para conserto às expensas das demandadas, que recusaram a devolução do bem ao autor em face a ausência do pagamento do serviço. Resultando ainda na perda de 40% da sua capacidade laborativa além da irreparável perda de sua companheira que veio a óbito no instante do acidente. Sua esposa, morreu no acidente.

A Eletrobras argumentou ausência de responsabilidade civil, ausência de nexo causal entre o acidente sofrido e o dano moral e inexistência de danos morais e materiais. Requereu, ao final, o julgamento improcedente de todos os pedidos feitos à exordial.

A empresa GVE Engenharia alegou ausência de documentos essenciais para a propositura da ação e responsabilidade objetiva da Eletrobras, aduzindo no mérito, ausência de comprovação de invalidez permanente e de dano moral. A empresa explanou ainda que prestava serviços à Eletrobras, alegando que o condutor do caminhão foi responsabilizado em nota técnica emitida pela própria requerida e por fim pediu a improcedência total do pedido.

Consta na sentença que “o autor juntou fotos do acidente, em que se vê nitidamente o caminhão com logotipo das duas demandadas, fotos de sua companheira no chão, já sem vida, cópia de Inquérito Policial, Laudo Médico, do seu quadro de saúde. Posteriormente, ao replicar, juntou ainda Laudo de Exame pericial de acidente de tráfego, laudo cadavérico e mais um laudo de exame periciando o demandante. Ademais, quanto aos valores declarados do requerente como motorista autônomo, mostram-se razoáveis, sendo desnecessária a exibição de carteira de trabalho ou declaração de rendimentos”.

O juiz então julgou procedente a ação e condenou as duas empresas a pagarem solidariamente a título de dano material o valor de R$ 168.660,00 e ainda ao pagamento de pensão de um salário-mínimo no valor vigente à época de cada pagamento, pelo prazo de dezesseis anos.

Elas ainda foram condenadas ao pagamento a título de dano moral num montante de R$ 160.000,00.

O acidente

O acidente aconteceu na rua 24 de janeiro, centro de Teresina, em 7 de dezembro de 2012. O casal estava com o carro estacionado e colocando coisas no porta-malas quando o "braço" do guindaste de um caminhão que presta serviços para a Eletrobras caiu, atingiu o casal e saiu arrastando o carro e um outro automóvel que estava estacionado na frente.

A mulher, que era professora, morreu na hora e o marido foi levado em estado grave para o HUT (Hospital de Urgência de Teresina).

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