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Monsenhor Gil - Piauí

Juiz absolve ex-prefeito professor Pila em ação de improbidade

Para o juiz Alberto Bezerra, não foi comprovado qualquer tipo de violação dos princípios da Administração Pública, por isso absolveu o professor Pila e Evandro Leal.

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas absolveu o ex-prefeito de Monsenhor Gil, Francisco Pessoa da Silva, mais conhecido como Professor Pila, e o ex-vice-prefeito Evandro Leal de Abreu em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. A decisão é do dia 8 de agosto.

O Ministério Público Estadual havia ingressado com a ação alegando que em julho de 2014 foi veiculada, em sítio na internet e em outdoor na entrada da cidade de Monsenhor Gil, uma propaganda referente à “7ª Corrida de Cavalos da Comunidade Baixão dos Ribeiros", onde teria ocorrido promoção pessoal do então prefeito Professor Pila e de seu vice.

Na divulgação do evento, o nome dos dois foram apresentados como apoiadores. “É inadmissível, pois os dois se utilizaram dos mandatos que ocupavam para serem alçados ao patamar de bons gestores. Os réus praticaram ato de improbidade administrativa que violou os princípios da Administração Pública”, afirmou o Ministério Público.

Em sua defesa, os acusados afirmaram que a inserção dos seus nomes na propaganda do evento ocorreu sem suas permissões, não tendo se caracterizado ato de improbidade administrativa.

Para o juiz Alberto Bezerra, não foi comprovado qualquer tipo de violação dos princípios da Administração Pública, por isso absolveu o professor Pila e Evandro Leal. “Os princípios da Administração Pública não se aplicam a eventos privados, exceto se empregado qualquer recurso público em sua realização, de maneira que não se pode vedar a promoção pessoal de quem quer que seja durante os mesmos, ainda que autoridades públicas. Somente se comprovado o emprego de recursos públicos, estaria vedada a promoção pessoal por força do principio da impessoalidade”, disse.

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