O juiz de direito, Edson Alves, da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina deferiu pedido e concedeu liminar determinando que a Clínica e Maternidade Santa Fé LTDA contrate, no prazo de 30 dias, fisioterapeutas em número suficiente para que haja pelo menos um profissional por turno (matutino, vespertino e noturno), em atendimento aos dez leitos existentes, com cumprimento de no mínimo 18 horas diárias de atuação.
O pedido está constante na ação civil pública ajuizada pela promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos dos consumidores.
- Foto: Lucas Dias/GP1Clínica e Maternidade Santa Fé
O magistrado determinou ainda que os responsáveis pela maternidade designem formalmente o Coordenador da Equipe de Fisioterapia, bem como seu substituto, sendo que eles devem possuir título de especialista, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 07/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
“Trata-se de situação de urgência, já que recém-nascidos estão sem assistência adequada. Diante do evidente prejuízo humanitário, com sequelas irreversíveis a vidas humanas, era imperioso que fosse ajuizada ação para regularização do quadro de fisioterapeutas”, destacou representante do MP.
Foi fixada ainda multa diária R$ 500,00, até o limite de R$ 5 mil para aplicação em caso de descumprimento por parte da Clínica e Maternidade Santa Fé.
Inquérito civil
A maternicade foi alvo de inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Estado para investigar denúncia do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Quarta Região - CREFFITO-14 da falta de fisioterapeutas na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal no turno da noite.
Outro lado
Nenhum responsável pela clínica foi localizado pelo GP1.
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