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Teresina - Piauí

Tribunal nega revisão criminal ao ex-delegado Wendell Reis

O ex-delegado foi condenado pelo assassinato do vendedor ambulante Ricardo Seabra Pereira.

  • Foto: DivulgaçãoWendell Reis

O Tribunal de Justiça do Piauí julgou improcedente o pedido de revisão criminal feito pelo ex-delegado de Polícia Civil Wendell Reis Costa Araújo condenado pelo Tribunal Popular do Júri a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do vendedor Ricardo Seabra, ocorrido em setembro de 2003.

A ação visava desqualificar o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo.

O julgamento pelas Câmaras Reunidas Criminais ocorreu na última sexta-feira (14) e foi decidido por unanimidade.

A relatora foi a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

Revisão criminal é uma ação que visa anular ou desconstituir uma sentença proferida, com o objetivo de corrigir erro judiciário no Processo Penal.

Entenda o caso

O ex-delegado Wendell Reis foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri a 12 anos de prisão em 2009, acusado de autoria do assassinato do vendedor ambulante Ricardo Seabra Pereira, delito ocorrido em um trailer localizado no bairro Três Andares, na zona sul de Teresina. Ele se apresentou espontaneamente poucos dias depois do crime e contou que o crime aconteceu de forma acidental.

Wendell Reis foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença por sete votos a zero. O juiz Antônio Noleto afirmou que os jurados consideraram que o homicídio foi praticado por motivo fútil e aplicou multas de 1 salário mínimo e de cinco salários mínimos pelo crime e pelos custos do processo.

O ex-delegado está preso em uma das unidades prisionais da Secretaria da Justiça.

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