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Pio IX - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 1,3 milhão da Prefeitura de Pio IX

Ao GP1, o prefeito Silas Noronha informou que não notificado, mas que vai cumprir a decisão.

A conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão de licitação no valor previsto de R$ 1.362.266,00 da Prefeitura de Pio IX, administrada pelo prefeito Silas Noronha. A decisão foi dada nessa quarta-feira (02).

A suspensão da licitação foi um pedido do promotor Eduardo Palácio Rocha que noticiou possíveis irregularidades no procedimento licitatório Pregão Presencial nº 041/2021, Processo Administrativo nº 062/2021 da Prefeitura Municipal de Pio IX, tendo como objeto locação de horas de maquinário e equipamentos para atender as demandas do Município de Pio IX, com valor previsto de R$ 1.362.266,00 e data de abertura programada para 18/05/2021.

Foto: Reprodução/InstagramSilas Noronha
Silas Noronha

O promotor indicou haver indícios de sobrepreço no edital do referido pregão quando comparado aos preços praticados por outros municípios do Estado, na contratação de itens semelhantes. “A título de demonstração, informou que no caso de locação de caçamba, o valor previsto no edital da Prefeitura de Pio IX, mostrou-se superior a 121% em relação ao valor pago por outro município, com violação ao art. 3º da Lei nº 8.666/93, no que tange à escolha da proposta mais vantajosa para a administração”, diz trecho da denúncia.

O membro do Ministério Público aduziu ainda que o Termo de Referência foi omisso no que diz respeito à especificação do objeto a ser contratado, argumentando que a ausência de indicação precisa e individualizada do objeto ofende o art. 40 da Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/93.

Em sua decisão, a conselheira destacou que “os fatos expostos na presente representação, sem sombra de dúvida, reclamam a atuação desta Corte de Contas que, por esta relatoria, em decisão monocrática e de ofício, pode, cautelarmente, tomar as medidas cabíveis para sustar os efeitos de ato ilegal”.

Ela então concedeu a medida cautelar para determinar ao prefeito Silas Noronha Mota que suspenda os atos referentes ao procedimento licitatório constante do Edital nº 041/2021, seja homologação, adjudicação e assinatura de contratos, até a análise de mérito pelo pleno do Tribunal de Contas.

Outro lado

Procurado, na tarde desta quinta-feira (03), o prefeito Silas Noronha informou que não notificado, mas que vai cumprir a decisão.

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