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Uruçuí - Piauí

Juiz nega pedido para implantação do Centro de Zoonoses em Uruçuí

O pedido de tutela de urgência foi feito pelo Ministério Público do Estado em ação civil.

O juiz Markus Calado Shultz, da Vara Única de Uruçuí, indeferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público em ação civil, para que o Município de Uruçuí providencie a execução de programa de controle reprodutivo de cães e gatos, vacinação antirrábica e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro e esterilização cirúrgica, adoção e de campanhas educacionais para a conscientização pública.

A ação pede que a prefeitura destine local adequado para a criação e colocação em funcionamento de um Centro de Controle de Zoonoses, de acordo com a legislação ambiental, para o recolhimento, a manutenção e exposição de animais abandonados para a adoção, aberto à visitação pública, com a realização de vacinação e dispensação dos demais cuidados.

O Ministério Público ingressou com a demanda alegando que animais de variadas espécies (cachorros, gatos, etc) estão em abandono, circulam livremente pela área urbana e rural do município, causando uma série de transtornos à comunidade, como acidentes de trânsito, além de serem potenciais transmissores de doenças, já que vivem ao relento, sem receber nenhum tipo de cuidado, inclusive vacinas pertinentes.

Diante da situação, foi expedida recomendação ministerial para que o Município, no prazo de 180 dias, procedesse à construção de um Centro de Controle de Zoonoses e fatores biológicos de risco, ou realizasse adaptação em local próprio, além de que, em 30 dias, apresentasse plano concreto relativo à implementação das medidas. O Município, no entanto, não prestou nenhuma informação, persistindo a situação descrita pela promotoria de Justiça.

Ao negar a tutela de urgência, o juiz ressalta que o Ministério Público não colacionou nos autos documentos que comprovassem que, atualmente, existem animais soltos na cidade de Uruçuí, bem como que estão gerando perigo atual à segurança da população,

O pedido de liminar foi analisado em decisão proferida no dia 15 de setembro.

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