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São Julião - Piauí

STJ vai julgar recurso do acusado de mandar matar o ex-vereador Emídio Reis

O ex-vice-prefeito teve recurso especial admitido pelo desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.

O ex-vice-prefeito de São Julião, José Francimar Pereira, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-vereador Emídio Reis, crime ocorrido em 2013, teve o recurso especial admitido pelo desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em juízo de retratação, e o processo vai subir para o Superior Tribunal Justiça (STJ).

A defesa alegou que, em 19 de dezembro de 2014, José Francimar foi pronunciado, com outros quatro réus, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri, pela suposta prática dos crimes de sequestro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Afirma que um dos corréus, José Gildásio de Brito, teria interposto Recurso em Sentido Estrito junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão, tendo obtido provimento parcial, para reconhecer a nulidade da decisão de pronúncia e determinar a retomada da instrução probatória. Entende que assiste aos demais corréus a extensão dos efeitos da decisão e invoca o art. 580 do CPP para requerer que seja declarada a nulidade da decisão de pronúncia também em relação a José Francimar Pereira, com a retomada da instrução probatória.

Foto: DivulgaçãoJosé Francimar e Emídio Reis
José Francimar e Emídio Reis

Segundo a defesa, “o processo é uno, a denúncia é una, os atos processuais foram praticados envolvendo uma pluralidade de acusados, com os mesmos direitos e obrigações, de sorte que essa sintonia não poderia ser quebrada para beneficiar apenas um acusado, ouvindo-se uma testemunha sem a presença de todos os demais envolvidos no processo”.

De início, o desembargador negou seguimento ao recurso, mas reviu sua decisão apontando que o artigo supostamente violado determina a extensão dos benefícios concedidos aos corréus, “não ficando clara a fundamentação para a negativa, razão pela qual por se tratar de matéria eminentemente de direito que não enseja a incursão nos elementos fático-probatórios da causa, entendo ser cabível a apreciação pela Corte Superior.”

A decisão do desembargador Raimundo Eufrásio foi proferida no dia 15 de dezembro.

Entenda o caso

Emídio Reis foi assassinado porque ameaçava a estabilidade do grupo político liderado pelo então prefeito Zé Neci (PT) e seu vice, José Francimar Pereira (PP).

Logo após as eleições de 2012, a vítima protocolou denúncias contra os gestores na Justiça Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Federal.

Essas ações, se procedentes, poderiam custar os mandatos de Zé Neci e Francimar.

Os primeiros rumores de que a vida do ex-vereador estava ameaçada datam desse mesmo período. “Durante a investigação, várias testemunhas relataram, em sigilo, que Emídio estava sendo ameaçado”, afirmou o delegado Luccy Keyko Leal Paraíba, que presidiu o inquérito que investigou a morte do ex-vereador.

O delegado informou ainda que a morte do político foi decidida na propriedade Canas, zona rural de São Julião. O prefeito Zé Neci estaria presente, mas não participou ou testemunhou a negociação.

O vice-prefeito utilizou Joaquim Pereira Neto para intermediar o plano junto ao pistoleiro Antônio Sebastião de Sá, o Antônio Virgílio. Outros dois homens foram convocados para participar do crime: José Gildásio da Silva Brito e Válter Ricardo da Silva. Cada um deles receberia R$ 5 mil, totalizando R$ 15 mil.

O bando seguiu os passos de Emídio para conhecer sua rotina. Tramaram, inclusive, um encontro casual com a vítima em um restaurante na cidade de Picos.

Em 31 de janeiro, dia do crime, os criminosos acompanharam o carro do ex-vereador ao longo da BR-316. Emídio viajava de Picos para São Julião. Em certo ponto, Valter desembarca e pede a carona à vítima. Eles já se conheciam, por isso Reis não desconfiou de nada.

Os dois seguiram juntos até a estrada que dá acesso ao município de Alagoinhas, quando Válter pediu para descer. Naquele ponto, os outros membros do bando surpreenderam Emídio Reis. Rendido, a vítima foi levada em seu próprio carro até o local da execução, distante 120 km do local do sequestro.

Na propriedade rural Lajedo Preto, um local ermo, Emídio foi obrigado a descer do veículo. Em depoimento à Greco, Valtér contou que “o primeiro tiro foi logo para executar”. O delegado Menandro Pedro revelou que Antônio Virgílio disparou a uma distância de pouco mais de 30 centímetros da nuca do ex-vereador. O segundo disparo, afirma o policial, foi efetuado sem que os executores soubessem ao certo onde Emídio havia sido atingido, já que o local estava muito escuro. A bala perfurou a perna da vítima.

Os executores carregaram o corpo de Emídio por dez metros e cavaram a cova com as mãos e com o auxílio de um pedaço de madeira. “Por isso a cova ter ficado rasa”, disse o delegado Luccy Keyko Leal Paraiba.

Apesar de ter sido alvejado por dois tiros, Emídio Reis não morreu pelos ferimentos à bala. “Segundo o laudo cadavérico, a causa da morte da vítima foi asfixia, por ingestão de areia. Foi encontrada areia na traqueia da vítima. Ele, então, foi enterrado vivo”, afirmou o delegado Luccy Keiko Leal Paraíba.

Prisão

O ex-prefeito José Francimar foi preso em 2013 acusado de ser o mandante do assassinato do ex-vereador Emídio Reis da Rocha. Depois de dois anos preso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou soltá-lo em Junho de 2016.

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