O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 2ª Câmara de Direito Público, vai julgar, na sessão do dia 02 de fevereiro, a apelação do prefeito do Município de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar”, condenado em Ação Civil Pública por Ressarcimento de Danos ao Erário, proposta pelo Ministério Público.
Dó Bacelar emitiu, durante os anos de 2003 e 2004, cerca de 302 (trezentos e dois) cheques sem fundos, causando prejuízo ao erário municipal, o qual teve que arcar com o pagamento de tarifas bancárias decorrentes da emissão dos referidos cheques, bem como da diferença de saldo na abertura do respectivo exercício financeiro, tudo comprovado por relatórios e pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
A ação foi julgada procedente na Comarca de Porto e o prefeito condenado a ressarcir ao município o valor de R$ 30.798,90 (trinta mil setecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), a ser corrigido monetariamente e sofrer a incidência de juros de mora pelos mesmos índices utilizados pela Contadoria do Tribunal de Justiça do Piauí, desde a data de 15 de julho de 2015. O prefeito foi ainda condenado ao pagamento de multa no valor de 6 (seis) salários-mínimos, em favor do Fundo de Modernização do Poder Judiciário, em razão da litigância de má- fé.
Dó Bacelar alega, na apelação, a ocorrência de prescrição, tendo em vista que os atos que lhe foram imputados se referem aos anos de 2003 e 2004 e a ação somente foi ajuizada em 2013.
O Ministério Público Superior se manifesta pelo desprovimento do recurso.
A apelação tem como relator o desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
A sessão será realizada no formato de videoconferência.
Outro lado
Dó Bacelar não foi localizado pelo GP1.
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