O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou cautelarmente ao prefeito Gedison Alves Rodrigues, do município de Marcos Parente, a suspensão do procedimento de licitação destinado a contratação de empresa para execução do atendimento de pessoas carentes para a aferição de problemas visuais, incluindo a realização de consultas oftalmológicas, exames oftalmológicos, entrega de óculos e realização de palestras preventivas, no valor previsto de R$ 109.966,67.
A medida cautelar concedida pelo conselheiro Kléber Dantas Eulálio nessa segunda-feira (30) suspende a licitação na fase em que se encontra, ficando a municipalidade proibida de efetuar empenhos e/ou pagamentos.
O Pregão Eletrônico foi alvo de representação sigilosa noticiando inúmeras restrições contidas no edital, dentre elas a previsão que somente poderiam participar do certame entidades sem fins lucrativos, sendo que a exigência é incompatível com o objeto da contratação pretendida.
A representação aponta irregularidades na documentação apresentada pelo Instituto de Previdência e Assistência Humana – IPAH, vencedora da licitação, no caso, incapacidade financeira para cumprimento da proposta e fornecimento dos serviços; não comprovação do fornecimento de óculos; não há prova que já tenha fornecido óculos de grau para qualquer pessoa e não há comprovação de que seja especializada em qualquer um dos dois objetos apresentados no Edital.
“Em resumo, de fato, há nos autos inegáveis indícios de violação às exigências editalícias e aos princípios reitores das licitações, situação que reclama a suspensão da contratação da empresa alegadamente vencedora com o fito de evitar possíveis prejuízos à entidade licitante e aos munícipes”, diz trecho da decisão.
O conselheiro determinou a citação dos representados para que formalizem suas defesas no prazo improrrogável de 15 dias.
Outro lado
O prefeito Gedison Rodrigues não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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