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Marcos Parente - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito e esposa por improbidade no Piauí

Eles tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e terão que pagar multa civil.

O ex-prefeito Manoel Emídio de Oliveira, do Município de Marcos Parente, foi condenado por improbidade administrativa em ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal, juntamente com a esposa Jeanneth Martins de Fonseca Oliveira, ex-secretária de Assistência Social; Marcus Vinicius Malheiros Kalume, médico e ex-Secretário Municipal de Saúde; Lutegardes Trajano Mousinho, ex-secretário Municipal de Educação e Márcio José Soares Santos, que também ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde. Todos tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de 6 (seis) anos e terão que pagar multa civil no valor do dano causado, cujo montante deve ser quantificado por meio de liquidação.

A sentença condenatória proferida pela juíza Camila de Paula Dornellas, da Subseção Judiciária de Floriano, no dia 18 de fevereiro, também proíbe os réus de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 (seis) anos, em relação à União e ao Município de Marcos Parente.

Os requeridos foram acusados de se utilizarem de recursos federais atrelados ao FUNDEB, ao FMS e ao FMAS, para praticarem diversas irregularidades, no ano de 2012, no caso: contratação de serviços e aquisição de produtos sem precedência de procedimento licitatório ou de dispensa (consultoria financeira, combustível, medicamentos, veículos e hospedagem); vícios em certames licitatórios (procedimentos simulados); e admissão de servidores (profissionais da saúde) sem prévio concurso público.

Na sentença, a juíza frisa que o então prefeito Manoel Emídio de Oliveira detinha poderes de administração dos recursos públicos utilizados nas contratações apontadas como irregulares, tendo autorizado as aquisições e contratações questionadas nos autos (prestação de serviços de assessoria, combustíveis, medicamentos e contratação de servidores públicos). De igual modo, Lutegardes Trajano Mousinho, autorizou a realização dos gastos com recursos do FUNDEB na aquisição de combustíveis e na prestação de serviços de assessoria, Márcio José Soares Santos e Marcus Vinícius Malheiros Kalume, atuando como secretários municipais da saúde, em períodos sucessivos (respectivamente, 1°/01 a 31/03 e 1°/04 a 31/12 do ano de 2012), autorizaram a utilização de recursos do FMS na compra direta de medicamentos e na contratação de servidores sem prévio concurso público, e Jeanneth Martins da Fonseca, então secretária municipal da assistência social, autorizou a realização dos gastos com recursos do FMAS na aquisição de veículo e aluguel de hospedagem.

Na defesa apresentada, os requeridos pediram a rejeição da inicial, alegando a ausência de prova mínima da prática dos atos de improbidade relatados, bem como falta de comprovação de dolo ou má-fé, ressaltando que o TCE-PI aprovou as prestações de contas referentes ao uso das verbas federais narradas pelo MPF.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-prefeito Manoel Emídio de Oliveira e os demais citados não foram localizados pelo GP1.

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