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Teresina - Piauí

Juiz nega pedido do Ministério Público para afastar prefeito Dr. Pessoa

A decisão foi dada pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou nesta quinta-feira (09), o pedido do Ministério Público do Piauí para afastar o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos). O pedido foi realizado por meio de ação civil devido a suposta improbidade administrativa.

Na ação do MP, foi alegado que o chefe do executivo deveria ser afastado junto com seu secretário de Educação, Nouga Cardoso, devido a compra de 100 mil exemplares de livros. Além disso, foi pedido também a indisponibilidade de bens, bloqueio de valores em contas bancárias, de veículos, de imóveis e de aplicações financeiras mantidas no exterior.

Em sua decisão, o magistrado pontuou que negou o pedido por não ser comprovada a existência de vestígios que comprovem os atos de improbidade.

“Entendo que embora a referida medida restritiva patrimonial não enseje expropriação imediata dos bens ou não necessite de comprovação de dilapidação patrimonial para a sua concessão, há que se aferir, como requisito mínimo, a existência de vestígios de comprovação dos atos de improbidade apontados, assim como tais requisitos devem ser observados em sede do afastamento cautelar de dirigente como o Ministério Público”, diz trecho da decisão.

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