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Curralinhos - Piauí

Ex-prefeito Reginaldo Betinha é condenado a cinco meses de detenção

Na sentença, também foi determinado que o ex-gestor devolva R$ 94 mil aos cofres públicos.

O ex-prefeito de Curralinhos, Reginaldo Soares Teixeira, mais conhecido como Reginaldo Betinha, foi condenado pela Justiça Federal a cinco meses de detenção por crime de responsabilidade em razão da não prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE) durante sua gestão. Na sentença, proferida no dia 18 de maio, o juiz Agliberto Gomes Machado determinou que o ex-gestor devolva R$ 94 mil aos cofres públicos, pelo dano ao erário municipal.

Os valores do FNDE foram repassados ao Município de Curralinhos durante os exercícios de 2013, 2014 e 2015 para atender ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

Foto: DivulgaçãoReginaldo Betinha
Reginaldo Betinha

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Reginaldo Soares deixou de prestar contas dos repasses recebidos entre 2013 e 2015, sem apresentar justificativa plausível. O último prazo para a apresentação terminou em 28 de fevereiro de 2016, quando ele ainda exercia o cargo de prefeito.

Ainda conforme o órgão ministerial, o ex-prefeito não disponibilizou a documentação necessária para que seu sucessor pudesse cumprir o dever de prestar contas. Em consulta recente ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE, o MPF verificou que a inadimplência perdura há quase uma década, prejudicando o Município, que deixou de receber verbas federais referentes ao programa.

“Não há qualquer registro documental de esforços que o réu tenha empreendido no sentido de prestar as contas, tais como comunicações, pedidos de prazo ou de esclarecimento sobre alguma dificuldade no cumprimento da obrigação, do que só se pode deduzir a inequívoca vontade livre e consciente de não cumprir o comando legal ou, na melhor das hipóteses, agiu com dolo eventual”, destacou o juiz Agliberto Gomes Machado.

O magistrado fixou a pena em cinco meses e 25 dias de detenção, além do ressarcimento no valor de R$ 94.687,29 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), a ser revertido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

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