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Corrente - Piauí

MPF pede manutenção da condenação do prefeito Gladson Murilo

O prefeito de Corrente e seu irmão, ex-prefeito do município, foram condenados por improbidade.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Marcus da Penha Souza Lima, emitiu parecer pela manutenção da sentença condenatória dos irmãos Gladson Murilo e Benigno Ribeiro, prefeito e ex-prefeito do município de Corrente, respectivamente, que haviam sido condenados pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa. O GP1 teve acesso ao parecer do órgão ministerial neste sábado (03).

Gladson Murilo, Benigno Ribeiro foram condenados, juntamente com Bene Nogueira Sobrinho e Cristiano Roberto Brasileiro da Silva, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Corrente. Inconformados com a sentença, os quatro ingressaram com recurso, que foi analisado pelo MPF.

Foto: Facebook/Iracema PortellaGladson Murilo
Prefeito Gladson Murilo

Segundo a denúncia do MPF, os quatro acusados “enriqueceram ilicitamente, causaram danos ao erário e violaram princípios da administração pública, ao pactuarem com licitações simuladas, eivadas de ilegalidades, para promoverem contratações diretas em proveito próprio e de terceiros”.

Narra o MPF que, no ano de 2009, sob gestão de Benigno Ribeiro, a Prefeitura de Corrente simulou um processo licitatório a fim de viabilizar a contratação do Posto Imperial Serviços e Comércio LTDA, de propriedade de Gladson Murilo, e da empresa Liltar Locadora de Veículos e Turismo LTDA, através de seu suposto representante, Bene Nogueira Sobrinho – posteriormente foi constatado que ele nunca representou a empresa.

O MPF afirmou que Cristiano Roberto Brasileiro da Silva, na condição de presidente da comissão de licitação, agiu dolosamente na montagem dos procedimentos licitatórios, no intuito de dar ares de legalidade e favorecer contratações diretas fora das hipóteses legalmente previstas.

Condenação

Analisando a denúncia do MPF, o juiz Raimundo Bezerra Mariano Neto condenou os quatro réus ao ressarcimento integral do dano em favor do Município de Corrente. Para isso, o magistrado determinou o bloqueio dos bens e ativos financeiros de Gladson Murilo, Benigno Ribeiro e Cristiano Roberto Passos, no valor de R$ 855.040,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e quarenta reais); e de Bene Nogueira Sobrinho, no montante R$ 146.345,00 (cento e quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais).

No caso de Gladson Murilo, o juiz suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Já em relação a Benigno Ribeiro, o magistrado também suspendeu seus direitos políticos, pelo prazo de cinco anos.

Recurso

Após a condenação, os quatro réus ingressaram com recurso. A defesa de Cristiano Roberto Passos alegou inépcia da denúncia e a nulidade da sentença, por ausência de individualização da pena. Gladson Murilo e Benigno Ribeiro apontaram a nulidade da sentença, por violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Já Bene Nogueira Sobrinho sustentou a ocorrência de prescrição e a ausência de dano ao erário.

Analisando a apelação, o procurador Marcus da Penha Souza Lima ressaltou que as alegações dos réus não têm sustentação e emitiu parecer no dia 20 de abril de 2022, opinando pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção da condenação.

“Considerando a comprovação do dolo dos réus, qualificado pelo elemento subjetivo específico de terem objetivado, por meio de suas condutas, a obtenção de benefício indevido para outrem – uma vez que frustraram processo administrativo licitatório, permitindo a contratação direta de prestadores de serviços de transporte escolar, bem como beneficiando o irmão do ex-prefeito – os atos praticados seguem ímprobos à luz do novo regime sancionatório”, declarou o procurador da República.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na tarde deste sábado (03), o prefeito Gladson Murilo não atendeu às ligações. Já Benigno Ribeiro, Cristiano Roberto Passos e Bene Nogueira não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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