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Lagoa do Sítio - Piauí

Dívida milionária de Lagoa do Sítio é das gestões anteriores, diz prefeito

O prefeito Sávio Moura explicou que os débitos já foram parcelados junto a Receita Federal.

O prefeito da cidade de Lagoa do Sítio, Sávio Moura, encaminhou uma nota de esclarecimento a respeito da matéria intitulada “Fazenda Nacional cobra dívida de R$ 4,1 milhões da Prefeitura de Lagoa do Sítio”, divulgada nesse domingo (10).

Na nota, o prefeito reconheceu os débitos previdenciários existentes e destacou que as contas foram acumuladas em gestões anteriores. Sávio Moura ressaltou que já requereu à Receita Federal, ainda em 2021, o parcelamento dos valores em 240 meses.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Sávio Moura
Prefeito Sávio Moura

“Por uma divergência de entendimento, a Receita Federal entendeu que o Município havia perdido o prazo administrativo para requerer tal benefício e não deferiu o pedido. No entanto, o Município ajuizou um Mandado de Segurança requerendo a emissão de certidões negativas e o reconhecimento da tempestividade da solicitação e o consequente acolhimento do parcelamento, no que foi decidido que sobre o município não incidirá nenhum prejuízo. O Município vem depositando as parcelas mensalmente correspondente ao parcelamento de 240 meses aguardando o julgamento de mérito do Mandado de Segurança”, diz um trecho da nota.

Confira a nota na íntegra

O Município de Lagoa do Sítio-PI, vem esclarecer que, reconheceu débitos previdenciários existentes acumulados de gestões anteriores, e requereu à Receita Federal o parcelamento do débito conforme a Emenda Constitucional de 113/2021 que autorizou o parcelamento especial em 240 meses ainda em 2021.

Por uma divergência de entendimento a Receita Federal entendeu que o Município havia perdido o prazo administrativo para requerer tal benefício e não deferiu o pedido. No entanto o Município ajuizou um Mandado de Segurança requerendo a emissão de certidões negativas e o reconhecimento da tempestividade da solicitação e o consequente acolhimento do parcelamento, no que foi decidido que sobre o município não incidirá nenhum prejuízo.

O Município vem depositando as parcelas mensalmente correspondente ao parcelamento de 240 meses aguardando o julgamento de mérito do Mandado de Segurança.

O Município entende ainda que a PGFN está no dever de ajuizar a ação de execução o que garante à oportunidade do litígio ser resolvido definitivamente nos autos através de acordo ajustado entre às partes.

O Município esclarece ainda as obrigações vem sendo realizadas e os valores correspondentes a tais parcelas vem sendo pagos no montante de R$ 11.072,26 (onze mil setenta dois reais e vinte e seis centavos) demonstrando a boa fé em honrar com os compromissos previdenciários.

O Município informa ainda que mesmo com as sucessivas quedas no FPM a gestão vem cumprindo com as obrigações, folha de pagamento, fornecedores e demais necessidades do custeio da máquina além dos serviços rotineiros da municipalidade, como saúde e educação.

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