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Picos - Piauí

Gil Paraibano nega irregularidade em acordo firmado com a prefeitura

O prefeito de Picos afirmou que assinou Termo de Acordo Ambiental como parte, e não como gestor.

O prefeito de Picos, Gil Paraibano, encaminhou nota de esclarecimento ao GP1 neste sábado (02), como direito de resposta à reportagem intitulada “Promotora diz que prefeitura fez acordo para atender interesse particular de Gil Paraibano”. O gestor afirma que assinou o Termo de Acordo Ambiental como parte, e não como prefeito, e que por isso apenas usufruiu de um direito.

A assessoria jurídica também esclarece que foi adotada medida para reparação ao meio ambiente pelo corte de 20 árvores da espécie “carnaúba”. Na ocasião, Gil Paraibano doou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente 2000 mudas de árvores, sendo metade de origem nativa e outra metade frutífera.

Foto: Lucas Dias/GP1Gil Paraibano, Prefeito de Picos
Gil Paraibano, Prefeito de Picos

“O Termo de Acordo Ambiental firmado, como parte, e não como gestor municipal, está dentro do que prescreve a lei nestes casos, com a devida reparação ao meio ambiente pelo corte de apenas 20 árvores da espécie ‘carnaúba’”, diz trecho da nota.

Diante dos fatos, a assessoria reiterou que o acordo assinado pelo prefeito está dentro do que prescreve a lei, e que segue para homologação judicial.

Confira a nota do prefeito Gil Paraibano na íntegra

O empresário Gil Marques de Medeiros vem esclarecer, através de sua assessoria jurídica pessoal, diante de matéria veiculada neste portal de notícias, que o Termo de Acordo Ambiental firmado, como parte, e não como gestor municipal, está dentro do que prescreve a lei nestes casos, com a devida reparação ao meio ambiente pelo corte de apenas 20 árvores da espécie “carnaúba”.

Assim, apenas valendo-se de um direito concedido, diga-se de passagem, a qualquer cidadão na mesma situação, age com lisura e responsabilidade ambiental.
Assim, fez a doação para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, firmado pela gestora da pasta da época, 2000 mudas de árvores (metade nativa e metade frutífera), como forma de reparação pelo corte das 20 árvores.

Tal acordo segue para homologação judicial, completamente dentro do que exige a legislação atinente a casos semelhantes.

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