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Cajazeiras do Piauí - Piauí

Prefeito Alberto Silvestre nega irregularidades na Educação em Cajazeiras do Piauí

A prefeitura reconheceu que foi ajuizada uma ação contra o Município, mas rechaçou todas as alegações.

A Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí, através do prefeito Alberto Silvestre, enviou direito de resposta acerca da matéria publicada no dia 14 de maio, intitulada: “Promotor denuncia prefeito de Cajazeiras por caos na Educação e diz que crianças estão em risco”.

Em nota, a prefeitura reconheceu que foi ajuizada uma ação civil pública contra o município, mas rechaçou todas as alegações do Ministério Público. Além disso, a gestão informou que a origem das irregularidades alegadas na educação são de 2019, ou seja, durante o mandato anterior.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Alberto Silvestre
Prefeito Alberto Silvestre

“A ação do Ministério Público é precoce e desnecessária, pois foi ajuizada tão rápida porque teria sido ‘designada nova audiência extrajudicial para o dia 26 de março de 2024, porém o ato não se realizou, em razão da ausência injustificada do Prefeito Municipal, do Secretário de Educação e de representante do CEE/PI’. Contudo, em nenhum momento o Prefeito e a Secretária de Educação foram intimados acerca da referida audiência, além do que o próprio representante do CEE/PI não compareceu, significando dizer que possivelmente também não foi intimado”, diz um trecho da nota.

Confira abaixo a nota na íntegra

Acerca da matéria do Portal GP1 intitulada “Promotor denuncia Prefeito de Cajazeiras por caos na Educação e diz que crianças estão em risco”, a Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí-PI, por meio do Prefeito Carlos Alberto Silvestre de Sousa, vem restabelecer a verdade, rechaçando a “denúncia” do Ministério Público, nos seguintes que adiante seguem.

Inicialmente, é importante ressaltar que a atual gestão do Município de Cajazeiras do Piauí – PI, ao contrário da gestão anterior, cumpre de forma irrestrita todos os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativos legais, sempre aplicando corretamente os recursos públicos recebidos pela municipalidade.

A referida matéria do GP1 afirma o seguinte:

a) que uma ação movida pelo Ministério Púbico em Oeiras-PI “revela um cenário alarmante de negligência e descaso com a educação pública no Município”;

b) que o Promotor tomou a posição de “denunciar a situação das escolas mantidas sem condições adequadas de funcionamento, expondo não apenas a infraestrutura precária, mas também colocando em risco a saúde e a segurança das crianças”;

c) que “O promotor… afirmou que há falta de interesse por parte do gestor em resolver as irregularidades apontadas no relatório do Conselho Estadual de Educação do Piauí (CEE-PI) em oito escolas municipais, expondo, inclusive, crianças a risco de adoecimento”.

d) que um relatório do Conselho Estadual de Educação, datado de 12 de dezembro de 2023, “expôs diversas deficiências estruturais em oito escolas municipais, tanto na zona urbana quanto na zona rural. A análise revelou desde problemas simples, como bebedouros enferrujados, até situações mais graves, como banheiros externos em condições insalubres”.

e) que uma audiência extrajudicial agendada para o dia 26 de março de 2024 não ocorreu devido à ausência injustificada do Prefeito Municipal, do secretário de Educação e de um representante do CEE/PI, o que mostra o desinteresse da gestão em resolver essa situação.

f) que desde o ano de 2019 aquela vem sendo alertada quanto à necessidade de intervenções urgentes na estrutura física das instituições de ensino acima citadas e adequação do mobiliário para a Educação Infantil, de forma que os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental Completo Regular das Escolas Municipais de Cajazeiras do Piauí/PI seguem sem autorização para funcionamento”, teria afirmado o promotor.

g) diz que na referida ação o Ministério Público pediu que sejam tomadas as seguintes providências:

- realização de obras referentes a reparo/estruturação dos banheiros, cozinhas, acessibilidade, fachada, limpeza das imediações, bem como substituição/inserção de mobiliário adequado ao funcionamento, nas escolas Aldemar Carmo, Vereador Mazim e Luis Ferreira.

- realização de obras referentes a reparo/estruturação dos banheiros, cozinhas, despensas, forros dos ambientes, acessibilidade, fachada, limpeza das imediações, instalação elétrica, bem como substituição/inserção de equipamentos hidráulicos e mobiliário adequado ao funcionamento, nas escolas Vitória Muniz, São Pedro, Pedro II, Manoel Hosano dos Santos e Rita Siqueira.

- a inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado até dezembro de 2024 para exercício do ano de 2025, do Município de Cajazeiras do Piauí, ou antes da apreciação pelo Poder Legislativo Municipal, dotação orçamentária específica para o custeio das despesas provenientes das obrigações judicialmente impostas através do presente feito, relativas à realização de manutenção/reparos nas escolas municipais de Cajazeiras do Piauí.

- elaboração e acostamento dos autos cronograma para a realização das referidas reformas de acordo com Relatório Técnico de Inspeção realizada pelo Conselho Estadual de Educação do Piauí – CEE/PI, especificando o prazo de início e do final das obras de cada escola.

- após o término das reformas acima especificadas, protocolizar perante o CEE/PI o requerimento de renovação da autorização para funcionamento dos Cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental Completo Regular das Escolas Municipais de Cajazeiras do Piauí/PI, no prazo de até 30 (trinta) dias.

A VERDADE ACERCA DA SITUAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM CAJAZEIRAS DO PIAUÍ-PI

Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que de fato foi ajuizada uma ação civil pública contra o Município de Cajazeiras do Piauí-PI pelo Ministério Público na Comarca de Oeiras, constando na Petição Inicial as alegações mencionadas na matéria do Portal GP1, além do que não há nos autos nenhum documento anexo à Inicial e muito menos relatório do Conselho Estadual de Educação, o que inviabiliza o direito de defesa, inclusive é justo motivo para o arquivamento do feito, conforme percebe-se na movimentação processual a seguir:

Quanto ao mérito, refutamos e rechaçamos todas as alegações do Ministério Público na referida ação.

A ação do Ministério Público é precoce e desnecessária, pois foi ajuizada tão rápida porque teria sido “ designada nova audiência extrajudicial para o dia 26 de março de 2024, porém o ato não se realizou, em razão da ausência injustificada do Prefeito Municipal, do Secretário de Educação e de representante do CEE/PI”. (grifei). Contudo, em nenhum momento o Prefeito e a Secretária de Educação foram intimados acerca da referida audiência, além do que o próprio representante do CEE/PI não compareceu, significando dizer que possivelmente também não foi intimado.

O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DIZ QUE A ORIGEM DAS ALEGADAS IRREGULARIDADES NA EDUCAÇÃO SÃO DO ANO DE 2019, POR ISSO FOI INSTAURADO O INQUÉRITO CIVIL Nº 12/2019 - SIMP N.º 000127-109/2019, OU SEJA, GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO ALDEMAR DA SILVA CARMO NETO.

O representante do Ministério Público inicia afirmando que: “No dia 19/12/2019, foi instaurado no âmbito da 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras-PI o Inquérito Civil n.º 12/2019 - SIMP n.º 000127-109/2019, a fim de apurar as condições estruturais e operacionais das escolas da rede pública municipal de Cajazeiras do Piauí/PI, a partir do Parecer CEE/PI n.º 098/2019, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Piauí, o qual apontava que as escolas municipais Vitória Muniz — Localidade Fazenda Gameleira; São Pedro — Localidade Caldeirão; Manoel Hosano dos Santos — Localidade Várzea do Piripiri e Dom Pedro fl — Localidade Grotão, deveriam passar, com urgência, por serviços de recuperação para que pudessem funcionar de acordo com o padrão exigido; e, ainda, que a Escola Municipal Custódio Pinheiro, situada na Localidade Cajueiro, foi considerada sem condições para funcionamento, razão pela qual foi determinada a mudança de prédio”.

Aqui abre-se um parêntese para dizer que a verdade é que o gestor anterior, Aldemar da Silva Carmo Neto, não prestou contas dos recursos da educação destinados para as escolas desde 2019, os recursos destinados a cada escola, por meio dos Conselhos Municipais, estão bloqueados, comprometendo as devidas manutenções nas escolas.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NÃO ENCAMINHOU O RELATÓRIO AO PREFEITO MUNICIPAL E NEM À SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO – O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OPORTUNIZOU AO GESTOR MANIFESTAR-SE SOBRE O RELATÓRIO.

Continuando, narra a Inicial que “Foi redesignada a realização de audiência extrajudicial para o dia 5 de dezembro de 2023, ocasião na qual restou determinado que o Conselho Estadual de Educação do Piauí – CEE/PI remetesse relatório da última inspeção realizada nas escolas municipais de Cajazeiras do Piauí-PI”.

Ressalto que na referida audiência de 5 de dezembro de 2023, o Prefeito Municipal, a Secretária de Educação e o Assessor Jurídico do Município estavam presentes.

Aduz o Ministério Público que “O mencionado Conselho encaminhou o Relatório Técnico de Inspeção em anexo, datado de 12/12/2023, sendo constatadas diversas deficiências estruturais nas escolas municipais tanto da zona urbana, como da zona rural. Seguem trechos do relatório: (...)”.

Acontece que esse relatório precisaria ser encaminhado ao Município de Cajazeiras do Piauí-PI e não apenas ao Ministério Público, significando dizer que o Prefeito Municipal e a Secretária de Educação nunca tiveram acesso ao referido relatório, por isso não puderam contrapor-se ao mesmo e adotar eventuais providências, restando patente que a ação do Ministério Público é prematura, pois não se esperou o devido contraditório na seara administrativa.

Como salientado anteriormente, necessário também seria a intimação do Prefeito e da Secretária de Educação para a mencionada audiência de 26 de março de 2024, porém não foram intimados, havendo indícios de que o representante do CEE/PI também não foi intimado, já que também não compareceu à alegada audiência.

Ora, se nem mesmo o represente do Conselho Estadual de Educação compareceu à mencionada audiência, ou seja, se pessoa que faria uma exposição do referido relatório também estava ausente, logicamente que a solução seria o Ministério Público, e se o Município nunca teve acesso a esse relatório, logicamente que a solução seria a redesignação dessa referida audiência, por isso repito que a ação do Ministério Público é precoce e desnecessária.

Como visto, a situação da educação em Cajazeiras do Piauí-PI não está como alegado na referida matéria sobre a ação do Ministério Público.

Diante do exposto, com o fim de que a verdade seja restabelecida, restando comprovado que, ao contrário da matéria sobre a ação do Ministério Público, a Educação em Cajazeiras do Piauí não está um caos e muito menos crianças não estão em risco, requer que seja feita uma outra matéria nesse importante meio de comunicação, com todos nossos argumentos, em homenagem os princípio constitucional do direito de defesa. Cajazeiras do Piauí-PI, 16 de maio de 2024. CARLOS ALBERTO SILVESTRE DE SOUSA Prefeito Municipal de Cajazeiras do Piauí-PI.

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