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Anísio de Abreu - Piauí

TCE suspende licitações no valor de R$ 1,4 milhão da Prefeitura de Anísio de Abreu

A decisão da conselheira do TCE, Waltânia Maria Alvarenga, foi dada no dia 6 de maio deste ano.

A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de duas licitações da Prefeitura de Anísio de Abreu, administrada pelo prefeito Raimundo Nei Antunes, no valor estimado total de R$ 1,4 milhão. A decisão foi dada no dia 6 de maio deste ano.

O pedido de suspensão foi feito pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) que denunciou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 014/2024 para a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza, no valor estimado de R$ 895.584,25 e no Pregão Eletrônico nº 015/2024 para a contratação de empresa para aquisição de material de expediente e didático com valor estimado em R$ 575.673,43.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Raimundo Nei
Prefeito Raimundo Nei

Análise

Ao analisar os editais dos processos licitatório, a unidade técnica do TCE apontou as seguintes irregularidades: falha na descrição do objeto; sobrepreço no valor de R$ 152.663,75 em itens dos Pregões Eletrônicos nº 014/2024 e nº 015/2024; indícios de falha na pesquisa de preços da licitação; e ausência de justificativa para não aplicação do tratamento diferenciado.

A conselheira destacou que foi “observado que alguns itens dos Pregões Eletrônicos nº 014/2024 e nº 015/2024, não foram devidamente especificados, com grande potencial de gerar lesão ao erário pelo risco de prestação de serviços de baixíssima qualidade, a custos desproporcionais ao benefício oferecido”.

Foi ressaltado ainda que a descrição do objeto incorreta, imprecisa ou inespecífica, pode levar a contratações desnecessárias ou em desconformidade com a real demanda/necessidade da Administração Pública, de modo que nenhuma solução posterior é suficiente para afastar o dano material ou jurídico da conduta.

Decisão

A conselheira Waltânia Alvarenga decidiu então pela concessão de liminar para determinar que o prefeito suspenda de imediato o andamento dos Pregões Eletrônicos nº 014/2024 e nº 0015/2024 até a adequação dos preços estimados da licitação, dos critérios de julgamento, a correta caracterização do objeto e a aplicação do tratamento diferenciado com a consequente reabertura dos prazos para a sessão de recebimento das propostas.

Outro lado

Procurado nesta quinta-feira (09) ao prefeito Raimundo Nei não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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