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Desembargador mantém decisão que bloqueou bens da ex-prefeita de Marcos Parente Juraci Alves

Insatisfeita, a ex-prefeita alegou que "a decisão não confirmou qualquer indício idôneo de sua parte, e que a mesma causa-lhe um ônus excessivo".

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, através do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, decidiu negar recurso interposto pela ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, e manter a decisão que determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita nos valores somados na ação, além da quebra do sigilo fiscal e bancário dos anos de 2006 a 2008, ressalvando-se somente que a indisponibilidade ou bloqueio deverão remanescer apenas quanto à totalidade de bens necessários à garantia da condenação de ressarcimento ao erário. O recurso foi negado no último dia 24 de outubro.

Insatisfeita, a ex-prefeita alegou que “a decisão não confirmou qualquer indício idôneo de sua parte, e que a mesma causa-lhe um ônus excessivo”. A ex-gestora contesta também a determinação de quebra do seu sigilo fiscal e bancário.

Um inquérito civil público apurou que a ex-prefeita realizou convênio com o Banco Matone sem prévia licitação, objetivando empréstimos consignados aos servidores públicos do município de Marcos Parente, ocupantes de cargos comissionados e que mantinham ligação de parentesco com a ex-prefeita.

De acordo com as informações apuradas, os valores dos empréstimos foram liberados sem a exigência de documentos que possibilitassem o cálculo das margens consignáveis, sendo aparados por declaração falsa de preenchimento de cargos em secretarias inexistentes e contracheques superfaturados, de modo que o valor das parcelas chegaram a ultrapassar o valor total das remunerações mensais relativas aos cargos de âmbito municipal sendo que alguns foram criados ficticiamente somente para os atos ilegais, constituindo em dívidas impagáveis por parte da ex-prefeita.

Além disso, existe uma formação de esquema para desvio de verbas públicas municipais constatando que o município atrasou o repasse do valor das parcelas oriundas dos empréstimos consignados, tenso assim, o banco entrado com ação cautelar para cobrar a suposta divida e posteriormente a ex-prefeita Juraci Alves assinou um “Termo de Confissão de Dívida e Acordo”, correspondente ao valor de R$ 291.567,54.

De acordo com as informações coletadas, houve ainda a informação de que o Banco Matone também está envolvido em esquema ilícitos em outros municípios como Esperantina (PI), Tuparetame (PE), Coremas (PB), Catanhede (MA), Goiatins (GO), Olindina (BA) e Gogogi (BA).

O desembargador justificou a decisão de bloquear os bens de Juraci Alves afirmando que “a indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstancias e os elementos constantes dos autos, demonstra receio a que os bens sejam desviados dificultando eventual ressarcimento”.

Com relação a quebra do sigilo fiscal contestada pela ex-prefeita, o desembargador justificou que “o sigilo fiscal não constitui direito absoluto podendo ser abrandado diante de fundadas razões de interesse público, consistentes no desvio de verbas repassadas ao Banco Matone pela municipalidade”.

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