Fechar
GP1

Piauí

OAB informa população sobre seus direitos no Dia Internacional do Consumidor

Na tentativa de prestar maiores esclarecimentos às pessoas que passavam pelo local, a OAB-PI realizou a distribuição de mil cartilhas

Com o intuito de comemorar o Dia Internacional do Consumidor, 15 de março, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, através da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, prestou esclarecimentos à população durante evento promovido em parceria com o Procon-PI e demais órgãos que fiscalizam a relação de consumo no Estado, na Praça Rio Branco, centro de Teresina.

O presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, informa que a intenção da entidade é fazer um alerta para a população da existência de uma legislação que garante direitos ao consumidor. O advogado afirma que todas as empresas devem ter, ao alcance do cliente, uma cópia do Código de Defesa do Consumidor disponível, para que possa ser facilmente acessado em caso de dúvida.

Imagem: Ravenna AraújoOAB atende população no Dia do Consumidor(Imagem:Divulgação)OAB atende população no Dia do Consumidor

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Astrogildo Assunção, as principais dúvidas ainda dizem respeito, principalmente, a problemas com telefonia móvel, e fornecimento de água e energia no Estado. O advogado lembra que, desde 2011, a Ordem trabalha no sentido de minimizar esses problemas, mas alguns setores ainda insistem em descumprir o que é previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Na tentativa de prestar maiores esclarecimentos às pessoas que passavam pelo local, a OAB-PI realizou a distribuição de aproximadamente mil Cartilhas do Consumidor, guia prático, com linguagem acessível e ilustrada, por meio do qual a população pode ter acesso às regras básicas sobre as relações de consumo, tais como propaganda enganosa, troca de produtos, planos de saúde, entre outras.

O presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, explica que o Código de Defesa do Consumidor possui uma linguagem formal e rebuscada, e nem sempre é acessível à população. “A intenção da nossa Comissão, através da distribuição dessas cartilhas, é levar ao conhecimento do consumidor, em linguagem acessível, quais são os seus direitos”, afirma Guimarães, lembrando que o documento também pode ser consultado eletronicamente, por meio do site da OAB-PI (http://www.oabpi.org.br/orgao/OAB/doc/20130315-186-198-D.pdf).

Imagem: Ravenna AraújoOAB atende população no Dia do Consumidor(Imagem:Ravenna Araújo)OAB atende população no Dia do Consumidor

O funcionário público Antonio Alves elogia a iniciativa das instituições envolvidas no evento que, segundo ele, é muito importante para que o cidadão possa ser informado dos seus direitos. “O que falta (à população) é a informação. O Estado, Município e Governo Federal deveriam promover mais campanhas como essa. No interior, por exemplo, as pessoas não têm acesso a essas informações”, frisa.

Sebastião Rodrigues, secretário geral da OAB-PI, comenta que esses são os objetivos da entidade: interagir, esclarecer e dirimir as dúvidas das pessoas. “Essa ação, além de ser uma obrigação da Ordem, vem sendo cobrada pela população, no sentido de saber como ter suas garantias respeitadas de forma rápida, eficaz e efetiva”, comenta.

Em caso de dúvida ou constatação de irregularidades, o cidadão possui diversos canais que podem ser utilizados para a defesa desses direitos, como a OAB-PI, através da sua Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, o Ministério Público Estadual, por meio do Procon-PI, e as diversas agências reguladoras, como Anatel, Anel e Agência Nacional de Água.

“A OAB sempre exerce essa atividade social, pois não se resume a uma entidade de classe. Quando a entidade percebe que os direitos estão sendo violados, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor comparece e busca providências para que o cidadão possa ter os seus direitos sempre respeitados”, finaliza Assunção.

Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.