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OAB-PI ingressa com ação na Justiça Federal contra a Prefeitura de Teresina

A vice-presidente da OAB-PI, Eduarda Miranda, o presidente e o membro da Comissão, Esdras Nery e Euller Paiva, respectivamente, estiveram presentes.

Na tarde de quinta-feira (11), a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal do Piauí requerendo a criação do Programa de Proteção aos Animais Domésticos no Município de Teresina. A vice-presidente da OAB-PI, Eduarda Miranda, o presidente e o membro da Comissão, Esdras Nery e Euller Paiva, respectivamente, estiveram presentes.

A Lei Municipal Nº 3.884/2009, em seu artigo 1º, autoriza a criação do Programa de Proteção aos Animais Domésticos pelo Município de Teresina, “com a finalidade de estimular a posse responsável, para evitar a procriação desordenada e o sacrifício de animais domésticos”. Para Esdras Nery, “o poder público está sendo omisso, uma vez que a lei foi criada há cinco anos e ainda não foi efetivada”. Entre os critérios do programa estão o estímulo à posse responsável, abrigo para animais destinados à adoção, incentivo à adoção de animais e esterilização gratuita aos animais.

Segundo dados apurados pela Comissão, nos últimos cinco anos, o Município de Teresina já eutanasiou mais de 13.500 animais, dentre os quais constam animais doentes, saudáveis, abandonados, capturados e entregues voluntariamente pelos proprietários. A criação do programa contribuiria, ainda, para a diminuição de animais abandonados, que servem como fonte de infecção para os insetos vetores do calazar.

Dessa forma, a Seccional solicitou, por meio da ação, que seja determinado o prazo de 150 dias para que o Município de Teresina implemente o Programa de Proteção aos Animais Domésticos e que a dotação de valores específicos e suficientes para a implementação e manutenção dessa política pública seja incluída na Lei Orçamentária Anual de 2015 a 2020.

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