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TJ concede Habeas Corpus a filho de empresário acusado de assassinato em Palmeira do Piauí

A decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça é do dia 22 de julho.

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, concedeu no último dia 22, por unanimidade, Habeas Corpus a Reinaldo Sousa Guedes, acusado de assassinar Kellry Karine Fialho de Sousa em dezembro de 2012, crime que chocou a cidade de Palmeira do Piauí, a 600 km de Teresina. Reinaldo é filho do empresário e ex-vice prefeito Pedro Guedes.

A Câmara acolheu a tese do advogado Hilo de Almeida Sousa Segundo, no qual explicou que o Ministro Auri Pargenlder, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 229.052, já manifestou entendimento de que o descumprimento das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva, mas desde que também estejam os requisitos previstos no art. 412 do CPP, o que não ocorreu no caso.

O advogado conseguiu convencer os desembargadores que Reinaldo não chegou a ferir nenhum dos requisitos ensejadores da manutenção de sua liberdade provisória, notadamente a garantia da aplicação da lei penal, garantia da instrução criminal e garantia da ordem pública.

Medidas cautelares

A Câmara decidiu ainda pela aplicação de medidas cautelares: a) que seja informado em juízo o endereço de Reinaldo Sousa Guedes para que possa ser localizado quando necessário, devendo comunicar qualquer alteração subsequente ; b) comparecimento mensal ao juízo de Cristino Castro para informar as atividades, ainda que tenha estabelecido endereço fixo em Teresina; c) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. O descumprimento de qualquer das medidas pode acarretar nova prisão cautelar se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Reinaldo foi pronunciado pelo assassinato e deverá ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri.

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