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Juiz federal condena funcionário da OAB Piauí por furtar 32 tablets

A sentença foi dada pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira no dia 23 de setembro de 2020.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou Ítalo Abnael da Silva Nascimento em ação civil de improbidade administrativa acusado de ter subtraído 32 tablets de propriedade da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB Piauí). A sentença foi dada no dia 23 de setembro de 2020.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em outubro de 2014, valendo-se da qualidade de empregado da OAB-PI, o acusado subtraiu os tablets, um a um, colocando-os em sua mochila e, posteriormente, vendeu os aparelhos a outro funcionário da instituição e a um comerciante do Shopping da Cidade.

Os aparelhos tinham o valor total de R$ 19.737,60 (dezenove mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) e segundo a investigação, o acusado se aproveitou de sua condição de empregado da área de tecnologia da informação, para subtrair os tablets da sede da instituição.

Em sua defesa, o acusado confessou ter subtraído apenas 20 tablets tendo ressarcido integralmente a OAB.

Para o juiz, ficou evidente o dolo na conduta do requerido, que, consciente e voluntariamente, subtraiu os tablets que ficavam no armário da entidade, conforme ele confessou em juízo.

Italo Abnael da Silva Nascimento foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil.

A sentença manda que seja observada correção monetária, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e aplicação de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, a contar da condenação.

Condenação em ação penal

Pelo mesmos fatos, o ex-servidor foi condenado em ação penal. Em 2018, a Justiça Federal condenou Italo Abnael pelo crime de peculato a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 485 horas de tarefa e doação de uma cesta básica no valor de ¼ do salário mínimo em favor de instituição beneficente.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta quarta-feira (23), Ítalo Abnael da Silva Nascimento não foi localizado para comentar o caso.

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